Legislação

Deputados e senadores apresentaram 239 emendas à Medida Provisória 1.182/23

02-08-2023
Tempo de leitura 19:08 min

O relator da 1.182/23 terá muito trabalho para definir as sugestões dos parlamentares que poderão aperfeiçoar o texto. O BNL destacou as principais emendas para o conhecimento dos assinantes.

Deputados e senadores apresentaram 239 emendas à Medida Provisória 1.182/23, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A MP foi apresentada pelo governo Lula na última terça-feira (25) e prevê a cobrança de um imposto de 18% sobre o GGR das plataformas de apostas esportivas.

A maioria das emendas apresentadas pelos parlamentares tratam dos percentuais de destinação dos beneficiários legais e dos recursos destinados a premiação e custeio da operação. A percepção é que existe muita desinformação da operação de apostas esportivas e por isso evitamos detalhar esse tipod e emenda. Um exemplo é a proposta da senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), que propôs que as operadoras de apostas esportivas pratiquem no máximo 72% para cobertura de despesas de custeio e manutenção, incluindo o percentual destinado a premiação.

O relator da 1.182/23 terá muito trabalho para definir as sugestões dos parlamentares que poderão aperfeiçoar o texto. O BNLData destacou as principais emendas para o conhecimento dos assinantes. Algumas delas vamos detalhar ao longo da semana.

Confira as principais emendas apresentadas pelos parlamentares:

Algumas emendas são fora da realidade e algumas fazem sentido, como a do deputado Luiz Lima (PL-RJ) que pede a supressão do artigo que a destinação ao Ministério do Esporte vigerá até 24 de julho de 2028 e após esse prazo os recursos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, e poderão ser livremente utilizados pela União. O mesmo parlamentar que foi atleta olímpico reduz a cobertura de despesas de custeio e manutenção do operador das apostas esportivas para 79% e aumenta em 6% para o Ministério do Esporte. O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) defende que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos ao Ministério do Esporte de forma permanente e não para o FIES. A senadora Leila Barros (PDT-DF) também sugere essa emenda.

A deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE) defende que as apostas esportivas incidirão sob jogos eletrônicos que realizarem diretamente o uso de caixas surpresas ou "lootbox" na rede mundial de computadores.

Emenda do deputado Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO) defende a proibição de realização de apostas esportivas em ações individuais durante eventos esportivos, incluindo, mas não se limitando a cartões amarelos, vermelhos, escanteios e faltas. Além disso, o Poder Executivo deverá promover campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos e consequências do vício em apostas esportivas, visando informar a população e prevenir o surgimento de problemas relacionados. O deputado Paulo Azi (UNIÃO-BA) também defende a proibição da realização de apostas esportivas que dependam das ações de um jogador individualmente, incluindo, mas não se limitando a marcação de penalidade máxima, falta próxima à grande área, escanteio, lateral, cartão amarelo e cartão vermelho.

O deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ) defende que a propagando comercial de apostas esportivas deverá ajustar-se aos seguintes princípios: não induzir o apostador ao lucro fácil com a atividade, não incluir a participação de crianças ou adolescentes e não empregar imperativos que induzam diretamente ao ato de apostar.

A propaganda conterá advertência sobre os malefícios causados pelo vício em apostas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa. A transmissão ou retransmissão, por televisão, em território brasileiro, de eventos com imagens geradas no estrangeiro patrocinados por empresas ligadas a apostas esportivas, exige veiculação gratuita pelas emissoras de televisão, durante a transmissão do evento, de mensagem de advertência sobre os malefícios que podem decorrer do vício em apostas. Na abertura e no encerramento da transmissão do evento, será veiculada mensagem de advertência, cujo conteúdo será definido pelo Ministério da Saúde, com duração não inferior a trinta segundos em cada inserção.

Somente será permitida a propaganda comercial de apostas esportivas nas emissoras de rádio e televisão entre às 21h e às 6h. Além disso, os sites de internet das empresas de apostas deverão deixar visível ao usuário dicas e instruções sobre jogo responsável.

O deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) defende que os Ministérios Públicos deverão atuar na prevenção, fiscalização e repressão de infrações administrativas, cíveis e criminais nas atividades de loterias previstas nesta Lei. Outra proposta é que as empresas operadoras deverão oferecer aos apostadores registrados em sua plataforma a opção de autoexclusão definitiva, evitando-se a prática do jogo patológico. Caso seja identificada a prática do jogo patológico as operadoras deverão suspender a possibilidade de novos jogos dos apostadores portadores de tal comportamento.

O senador Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP) sugere a redução a 0% pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de efeitos da Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de shopping centers: Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ). (JABUTI)

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou emenda solicitando que na regulamentação da modalidade pelo Ministério da Fazenda, seja prevista a criação de Cadastro Nacional de Indivíduos com Comportamento Suspeito de Transtorno do Jogo Patológico, baseado em informações repassadas pelos operadores e observadas as diretrizes internacionais classificatórias da patologia e com base no cadastro poderão ser criadas restrições de acesso às apostas. A proposta também dispõe sobre regras para preservar o jogo responsável, com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador.

O parlamentar também defende que seja reportado eventos suspeitos de manipulação ao Ministério da Fazenda no prazo de vinte e quatro horas, contado a partir do momento em que o operador tomou conhecimento do evento suspeito.

O senador também sugere que acrescente-se a Medida Provisória que o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a vigorar acrescido do seguinte a exploração de jogos de fortuna, autorizada pelo Poder Executivo federal, estadual ou do Distrito Federal, não constitui contravenção e que fica revogado o art. 58 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

O deputado Jilmar Tatto (PT-SP) apresentou emenda para definir a atuação da exploração das loterias pelos Estados e Distrito Federal. Pela proposta do parlamentar os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a explorar, no âmbito de seus territórios, apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal. A comercialização de loteria pelos Estados ou Distrito Federal realizada em meio eletrônico ou virtual é restrita às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições.

Fica proibida a exploração multijurisdicional de serviço de loteria estadual, municipal e distrital e comercialização das modalidades lotéricas, não sendo permitida associação, participação, convênio, compartilhamento, representação, contratação, subcontratação ou qualquer avença, onerosa ou não onerosa, diretamente entre Estados ou Municípios ou por meio de pessoa física ou jurídica interposta, com objetivo de explorar loterias, inclusive estrangeiras, em canal físico, eletrônico e digital ou executar processos de suporte a esse negócio.

Considera-se multijurisdicional a exploração de loteria que abranja o território e a população fisicamente localizada nos limites da circunscrição de mais de um ente federativo. Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar contas dos recursos aplicados, respectivamente, aos tribunais de contas estaduais e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF) aborda a questão que envolvem o Fantasy Sport. Para fins da Lei, não é considerada exploração de modalidades lotéricas, promoção comercial ou apostas de quota fixa, a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao Fantasy Sport, o qual será regulado por legislação específica. Considera-se Fantasy Sport o esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais, nas quais: sejam formadas equipes virtuais de no mínimo 2 (duas) pessoas reais, cujo desempenho dependa eminentemente do conhecimento, de análise estatística, estratégia e das habilidades dos praticantes; as regras sejam preestabelecidas; o valor garantido da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição; e os resultados não decorram de placar ou de atividade isolada de uma única pessoa em competição re

A pessoa jurídica desenvolvedora de software para aplicativo de celular e/ou página de web de Fantasy Sport fica dispensada de qualquer autorização estatal para o desenvolvimento e a exploração dos serviços relacionados à atividade.

A exploração do Fantasy Sport só pode ser realizada por pessoas jurídicas de direito privado com sede no Brasil, desde que não integre grupo econômico no qual alguma empresa tenha ofertado ao público brasileiro jogo de chance sem licença local, e que ofereçam o serviço a maiores de 18 anos localizados no território nacional, mediante validação através de sistemas de geolocalização.

O deputado Mário Heringer (PDT-MG) defende que o Banco Central do Brasil disciplinará os arranjos de pagamento de forma a impedir a ocorrência de pagamentos que tenham por finalidade a realização de apostas por operadores não autorizados. A proposta também cria regras para as publicidades das operadoras de apostas.

A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) propõe a instituição da taxa equivalente a 5% sobre todo gasto realizado pelo agente operador de em qualquer forma de publicidade, marketing e patrocínios, cujo produto da arrecadação será exclusivamente destinado para a prestação de serviços de atenção psicológica e de serviço social nas redes públicas de educação básica prevista, sendo que a taxa passará a ser de 7,5% quando a publicidade, marketing e patrocínios a que se refere for realizada em redes sociais e perfis nas redes sociais, jogos eletrônicos e competições de jogos eletrônicos.

O deputado Marco Brasil (PP-PR) sugere que é exclusiva de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e credenciadas pelo Ministério da Fazenda, a oferta de contas transacionais que permitam ao operador e ao apostador efetuar transações de pagamento e recebimento de apostas de quota fixa. O Ministério da Fazenda editará regulamento prevendo o credenciamento, e seus requisitos, das instituições previstas no caput deste artigo.

O regulamento de credenciamento deverá determinar a adoção de medidas de promoção do Jogo Responsável, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo internacional, comprovação da capacidade técnico-operacional de processamento de pagamento compatível com o mercado de aposta esportivas e comprovação da capacidade de comunicação em tempo real de informações ao Ministério da Fazenda relativas às transações de pagamento e recebimento de apostas.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) defende que a modalidade será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, preferencialmente entre empresas nacionais, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda. No regulamentado acerca dos processos de concorrência serão estabelecidos critérios de preferência direcionados às empresas nacionais que operem no país e que atendam às exigências legais. Em outra emenda, o senador sugere criação de regras para publicidades

O deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) defende que além dos eventos reais de temática esportiva, também seja permitida apostas em desfiles de escolas de samba e do Festival de Parintins.

O Deputado Bacelar (PV-BA) apresentou emenda permitindo a intermediação de apostas de loterias por agentes privados, mediante mandato ou através de parceria realizada diretamente com as exploradoras das loterias.

O deputado pediu a supressão do artigo que proíbe a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, das pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

O deputado Chiquinho Brazão (UNIÃO-RJ) sugere que caso seja comprovada a participação, direta ou indireta, de atleta na manipulação de resultados nos eventos reais de temática esportiva, poderão ser aplicadas, pelo prazo de até 10 anos as seguintes restrições ao atleta manipulador: suspensão de atuar profissionalmente em qualquer modalidades de esporte; impossibilidade de firmar contrato com quaisquer outras entidades desportivas; impossibilidade de atuar como empresário, dirigente ou administrador desportivo, treinador ou membro de comissão técnica desportiva, ou manter qualquer outra relação profissional, direta ou indireta, com entidades desportivas; impossibilidade de atuar como árbitro, assistente de árbitro ou cargo equivalente em qualquer modalidade desportiva; impossibilidade de atuar como agente ou procurador de outros atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigente ou qualquer atividade vinculadas ao esporte; e impossibilidade de firmar, individualmente ou por meio de pessoa jurídica, contrato de publicidade ou qualquer instrumento remuneratório decorrente da atividade desportiva.

O deputado Daniel Freitas (PL-SC) sugere que os apostadores perdem o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento, mediante saque ou crédito em conta do apostador junto ao operador, não for reclamado ou realizado no prazo de noventa dias, contados da data da primeira divulgação do resultado do evento objeto da aposta.

O deputado Júnior Mano (PL-CE) sugere um escalonamento das licenças. Segunda a proposta do parlamentar as empresas que atuam no ramo de apostas esportivas on-line, exclusivamente através de sites hospedados em domínios de redes internacionais (com IP no exterior), e que não recolheram tributos federais no Brasil, nem prestaram contas à sociedade no período de 2019 a 2023, deverão ser licenciadas suas atividades junto ao órgão competente e seguirão os seguintes prazos, de acordo com o ano em que a empresa iniciou suas operações:

Empresas atuantes desde 2019: poderão obter o licenciamento e iniciar suas operações de forma regular somente após decorridos 12 meses da data de conversão desta medida provisória transformada em lei.

Empresas atuantes desde 2020: poderão obter o licenciamento e iniciar suas operações de forma regular somente após decorridos 10 meses da data de conversão desta medida provisória transformada em lei.

Empresas atuantes desde 2021: poderão obter o licenciamento e iniciar suas operações de forma regular somente após decorridos 8 (oito) meses da data de conversão desta medida provisória transformada em lei.

Empresas atuantes desde 2022: poderão obter o licenciamento e iniciar suas operações de forma regular somente após decorridos seis meses da data de conversão desta medida provisória transformada em lei.

Empresas atuantes desde 2023: poderão obter o licenciamento e iniciar suas operações de forma regular somente após decorridos três meses da data de conversão desta medida provisória transformada em lei.

Com relação ao pagamento de outorga para empresas atuantes desde 2019 o parlamentar também sugere um escalonamento. As empresas que obtiverem o licenciamento serão obrigadas a pagar uma outorga, a ser calculada da seguinte forma:

Empresas atuantes desde 2019: a outorga será calculada com base na carteira de clientes cadastrada no período em que a empresa se encontrava com sites hospedados no exterior, multiplicada pelo valor de R$ 10 reais.

Empresas que nunca atuaram no Brasil com IP no exterior: A requisição será concedida de forma imediata e será fixada no valor de R$ 1 milhão para o licenciamento e funcionamento.

As empresas que obtiverem o licenciamento nos termos desta Medida Provisória estarão sujeitas à obrigação de fornecer informações periódicas ao órgão competente, que incluirão dados sobre receitas, movimentações financeiras e atendimento às normas de segurança e proteção ao apostador.

Essas empresas deverão prestar contas à sociedade de forma transparente, demonstrando suas atividades e contribuindo para o fomento da integridade e confiabilidade das apostas esportivas no país.

Em outra emenda, o deputado sugere a instituição de Regime Especial de Compensação de Outorga (RECO) para as operadoras de apostas esportivas online que atuam no Brasil por meio de sites hospedados no exterior.

O deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) sugere à alíquota de 15% para os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e os sorteios de qualquer espécie, exclusive os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas; e os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, independentemente do valor do rateio atribuído a cada ganhador.

O deputado Saullo Vianna (UNIÃO-AM) propõe que as apostas esportivas somente poderão ocorrer tendo como objeto de apostas o resultado final do jogo, tendo como único e exclusivo critério o número de gols na partida. Sendo permitido a aposta parcial nos tempos regulares do jogo, primeiro, segundo tempo e prorrogação ou no resultado final após o encerramento da partida de futebol.

Em outra emenda, o parlamentar defende que as apostas esportivas futebolísticas no território nacional, somente poderão ocorrer com autorização dos times de futebol que irão disputar a partida.

O deputado Weliton Prado (SOLIDARIEDADE-MG) sugere que a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, com limite único de outorgas por empresa, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, em meios virtuais de seus outorgantes, com exclusividade para Unidades Lotéricas Caixa quando a comercialização se der por meio físico, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda. O deputado Luiz Carlos Hauly (PODEMOS/PR) também assina essa proposta em outra emenda.

O deputado Pedro Aihara (PATRIOTA-MG) sugere que o operador reportará eventos suspeitos de manipulação ao Ministério da Fazenda e ao Ministério Público Federal no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que tomar conhecimento do evento suspeito.

Deputado Bacelar (PV-BA) defende que o imposto de renda seja somente sobre os ganhos, acima de R$ 10 mil reais, corrigido automaticamente pelo índice oficial da inflação do último ano, obtidos com prêmios decorrentes de cada apostas na loteria de apostas de quota fixa incidirá imposto de renda.

A deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE) sugere que os apostadores ficam sujeitos ao imposto de 15% do imposto de renda, mediante desconto na fonte pagadora, os lucros auferidos anualmente decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias de aposta de quota fixa, mesmo as de finalidade assistencial, inclusive as exploradas diretamente pelo Estado, observado para cada ganho.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) defende que a Caixa e seus permissionários lotéricos, a partir dos termos e condições dos contratos em vigência, na condição de operadores de todas as loterias federais e de produtos autorizados, poderão comercializar a aposta de quota fixa, sem ônus da outorga, nos canais, físicos e em meios virtuais, conforme disposto nesta Lei, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda.

O deputado Mário Heringer (PDT-MG) sugere que o Banco Central do Brasil disciplinará os arranjos de pagamento de forma a impedir a ocorrência de pagamentos que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa por operadores não autorizados.

O parlamentar proíbe a realização de qualquer modalidade de publicidade e propaganda comercial de sites eletrônicos e de pessoas jurídicas ou naturais que ofertem ou tenham por objeto a exploração da loteria de apostas de quota fixa com ou sem a outorga. As empresas divulgadoras de publicidade ou propaganda, após comunicação do Ministério da Fazenda, procederão à exclusão das divulgações e das campanhas irregulares.

As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet, após notificação do Ministério da Fazenda, procederão ao devido bloqueio dos sites eletrônicos ou à exclusão dos aplicativos que ofertem a loteria de apostas de quota fixa com ou sem a outorga.

As entidades de administração do esporte proibirão, nos regulamentos de suas competições, que organizações de prática desportiva e atletas veiculem nomes e marcas de empresas que ofertem ou explorem loteria de apostas de quota fixa com ou sem a outorga em todas as suas propriedades de marketing que possam ser objeto de acordo sobre veiculação de marcas.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) defende que toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos diversos meios de comunicação social, de produto ou serviço de loteria de aposta de quota fixa, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa com os temas a serem estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

Também sugere que é exclusiva de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a execução de serviços de pagamento que permita ao apostador efetuar transações de pagamento de apostas de quota fixa, e o recebimento de seus eventuais prêmios. O Ministério da Fazenda credenciará as instituições para que possam ofertar seus serviços aos operadores. Os operadores devidamente autorizados pelo Ministério da Fazenda somente poderão relacionar-se com instituições previamente credenciadas, sob pena de cassação da autorização.

Também sugere a supressão da MP da proibição a pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

O parlamentar sugere o credenciamento de entidades certificadoras de plataformas de aposta de quota fixa.

Outra proposta do parlamentar será para definir a territorialidade dos serviços lotéricos: os Estados e o Distrito Federal explorarão todas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal, direta ou indiretamente, mediante a regulamentação do serviço nos limites de seus respectivos territórios. Consideram-se territórios, para fins da atividade lotérica, os limites geográficos das fronteiras de cada um dos estados e do distrito federal, inclusive no tocante à disponibilização de acesso e contratação dos serviços referidos neste capítulo, seja no meio físico ou virtual, de modo que os usuários, para realizarem apostas, deverão estar localizados fisicamente no território do ente que as houver oferecido, devendo ser adotadas tecnologias adequadas que assegurem a execução das referidas condições.

O deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ) sugere que seja destinado para o tratamento de dependentes compulsivos em jogos e apostas, no mínimo, 3% do valor gasto pelo agente operador em publicidade e propaganda.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) defende que o funcionamento da aposta de quota fixa se dará por meio de autorização expressa e formal das entidades de prática esportiva pela utilização das suas denominações, apelidos desportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares na divulgação e execução da loteria e da das entidades esportivas organizadoras de competições, pela utilização dos seus eventos reais esportivos e dos dados estatísticos decorrentes, os quais integram o rol de direitos comerciais e, portanto, pertencem integral e exclusivamente às citadas entidades.

O parlamentar também sugere que o agente operador da loteria de aposta de quota fixa promoverá ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas.

Outra proposta é que o sócio ou acionista controlador de empresa operadora, individual ou integrante de acordo de controle, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até́ segundo grau ou por adoção, não poderão deter participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.

O senador Eduardo Girão (NOVO-CE) defende que as operadoras de apostas não poderão patrocinar equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas, bem como campeonatos organizados por confederações esportivas olímpicas, reconhecidas e vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), assim como as federações à elas filiadas de todas as modalidades esportivas. O parlamentar também sugere que seja proibido aos operadores autorizados oferecer no mesmo canal de distribuição, seja em meio físico ou virtual, quaisquer outras modalidades de jogos não expressamente autorizadas pela legislação.

Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) sugere que Estados, Municípios e o Distrito Federal ficam autorizados a explorar todas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal, podendo ser efetuadas mediante concessão, permissão, autorização ou diretamente, sempre observadas as modalidades previstas na legislação federal, respeitada a autonomia dos Entes para definir suas respectivas regulamentações, critérios de operação e destinação de recursos, vedado o uso da expressão "Loteria Federal" pelos demais Entes federativos que não a União. A comercialização de loteria pelos Estados, Municípios ou Distrito Federal é restrita às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições, inclusive as realizada em meio eletrônico ou virtual.

É facultada aos Estados, Municípios e Distrito Federal a exploração multijurisdicional de suas loterias, sendo permitida associação, convênio, consórcio, compartilhamento, representação, contratação, ou qualquer avença diretamente entre Estados ou Municípios com objetivo de aumentar a atratividade da exploração das loterias em canal físico, eletrônico e digital em mais de uma jurisdição.

Considera-se multijurisdicional a exploração de loteria que abranja o território e a população fisicamente localizada nos limites da circunscrição de mais de um ente federativo, devendo o instrumento legal que permita a exploração conjunta de mais de um Ente prever a distribuição de receitas proporcionalmente ao arrecadado em cada Ente associado, sendo vedado, expressamente, que a comercialização dos produtos atinja pessoas fisicamente localizadas fora dos limites territoriais dos Entes associados.

Em outra emenda, o parlamentar defende que as operadoras autorizadas a atuar no País, em qualquer ente federal, obrigadas a estabelecer sua sede em território nacional e promover a utilização de mão-de-obra nacional em, pelo menos 80% dos postos de trabalho necessários à sua atuação, podendo utilizar apenas 20% da força de trabalho de suas matrizes internacionais, ficando obrigadas a apresentar seu plano operacional na requisição de credenciamento. Ficam, também, obrigadas a manter, pelo menos, um Data Center instalado em território nacional, para que seja possível ao poder concedente promover auditorias periódicas em seus sistemas e nos locais onde são armazenados os dados, podendo haver redundância de dados em Data Center virtual hospedado na nuvem.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF) defende que as empresas provedoras de conexão à internet, após notificação administrativa do Ministério da Fazenda, precedida de ordem judicial, com a indicação da URL, procederão ao devido bloqueio dos sítios eletrônicos e as provedoras de aplicações de internet procederão à exclusão dos aplicativos que ofertem a loteria de apostas de quota fixa sem a outorga.

O deputado Danilo Forte (UNIÃO-CE) sugere que a utilização de eventos reais esportivos cujas entidades de prática do esporte participantes do evento não integrarem o Sistema Nacional do Esporte, deverá ser objeto de autorização expressa e formal da entidade nacional de administração do esporte da respectiva modalidade.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) propõe que a oferta de contas transacionais que permitam ao apostador efetuar transações de pagamento de apostas de quota fixa e o recebimento de seus eventuais prêmios é exclusiva de instituições que o Banco Central do Brasil enquadre como emissoras de contas de pagamento.

O deputado Domingos Neto (PSD-CE) sugere que seja proibida a publicidade ou propaganda comercial de jogos e apostas que contém com a participação de criança ou adolescentes ou que sejam a eles dirigidas.

O deputado Thiago de Joaldo (PP-SE) defende que o Ministério da Fazenda deverá levar em consideração as especificidades dos pequenos agentes operadores de apostas esportivas, ao fixar o valor da outorga para exploração do serviço público de loteria de aposta de quota fixa em meio fixo e virtual, fixando alíquotas diferenciadas, de forma a não prejudicar os pequenos agentes operadores regionais e incentivar o empreendedorismo nacional.

O deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP) sugere que entende-se por esporte toda forma de atividade física ou mental que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento e que entende-se por esporte eletrônico a atividade que demanda exercício eminentemente intelectual e destreza, em que pessoas ou equipes disputam modalidade de jogo virtual com regras e prêmios predefinidos, por meio da internet ou conjunto de computadores em rede.

O parlamentar também define que eventos reais de temática esportiva - todo e qualquer evento, competição ou ato que inclua competições desportivas, torneios, jogos ou provas com interação humana, individuais ou coletivos, inclusive virtuais, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta, que sejam promovidos ou organizados: de acordo com as regras estabelecidas por entidade nacional de administração do desporto, na forma prevista na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 - Lei Geral do Esporte, ou por suas organizações afiliadas ou por entidades de administração do esporte sediadas fora do País.

O senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR) defende a proibição da participação, direta ou indireta de pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo médico e outros casos a serem estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

O deputado Elmar Nascimento (UNIÃO-BA) sugere que poderão solicitar autorização para exploração das loterias de apostas de quota fixa as entidades turfísticas, devidamente estabelecidas no território nacional e que atenderem às exigências constantes da regulamentação do Ministério da Fazenda e que possuírem carta patente vigente junto ao Ministério da Agricultura.

Além disso considera-se apostas hípicas em evento, competição ou ato que inclua competições de turfe, ao vivo ou históricas, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta e que sejam promovidos ou organizados por entidades turfísticas devidamente regulamentadas pelo Ministério da Agricultura. A regra prevista não se aplica em se tratando de eventos hípicos promovidos por entidades turfísticas que possuírem carta patente vigente junto ao Ministério da Agricultura.

Além disso o parlamentar defende que o Ministério da Agricultura auxiliará o Ministério da Fazenda nas ações de fiscalização destinadas a garantir a integridade nas atividades das entidades turfísticas.

O deputado também sugere as apostas em competições turfísticas só poderão ser efetuadas nos recintos ou dependências dos hipódromos, nas sedes ou sub-sedes sociais das entidades turfísticas, em agências e através de agentes por elas devidamente credenciados, em local físico ou por meio eletrônico. As entidades turfísticas com carta patente também poderão explorar apostas em jogos de azar, esportivos e outras modalidades, desde que devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

Fonte: BNLData

Deixe um comentário
Assine nosso boletim
Digite seu e-mail para receber as últimas novidades
Ao inserir seu endereço de e-mail, você concorda com os Condiciones de uso e a Políticas de Privacidade da Yogonet. Você entende que a Yogonet poderá usar seu endereço para enviar atualizações e e-mails de marketing. Use o link de Cancelar inscrição nesses e-mails para cancelar a inscrição a qualquer momento.
Cancelar inscrição