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Peru ainda aguarda que a regulamentação para jogos e apostas on-line seja o produto de duas leis

04-08-2023
Tempo de leitura 2:25 min

Um ano após a aprovação da lei que estabeleceu um marco regulatório para a operação de jogos e apostas esportivas on-line no Peru, o Ministério do Comércio Exterior e Turismo (Mincetur) ainda aguarda a publicação do regulamento que definirá a entrada em vigor da norma.

Essa regulamentação será o resultado da Lei 31.557 mencionada acima e, além disso, da lei que a modifica, a Lei 31.806. Esta última foi aprovada e promulgada em junho, depois que a vice-ministra de Turismo do Peru, Madeleine Burns, confirmou à Yogonet que o Mincetur havia dado seu parecer favorável ao texto.

Na mesma entrevista, a autoridade peruana explicou que, após a promulgação da lei, foi necessário realizar uma "análise de impacto regulatório" para "definir quais problemas da sociedade estão sendo resolvidos por essa lei", para finalmente emitir um regulamento.

Vale lembrar que, no âmbito do Peru Gaming Show 2023, o diretor geral de Jogos de Cassino e Caça-níqueis, Eduardo Sevilla, declarou a essa mídia sobre esse texto e disse que haveria "fatos concretos e evidentes a partir de julho próximo".

No entanto, permanecem as expectativas em relação ao texto que acabará definindo os parâmetros para a operação do setor on-line no Peru.

Haverá pré-publicação?

Outro aspecto que gera incerteza é a possibilidade de o Mincetur pré-publicar uma versão do regulamento, para que os atores envolvidos, como as operadoras de jogos e apostas on-line, possam apresentar uma sugestão ou contribuição antes de sua oficialização.

Em novembro de 2022, o Mincetur realizou uma consulta pública sobre o projeto de regulamentação da Lei 31.557, cujos resultados foram publicados em maio e anunciaram a aceitação de 70% das sugestões apresentadas pelas diferentes partes interessadas no setor de jogos.

É com base nessa experiência que a Associação Peruana de Apostas Esportivas (Apadela) declarou que uma nova pré-publicação do regulamento, que agora também incorporará a Lei 31.806, seria oportuna.

"Esperamos que seja feita uma pré-publicação, porque a primeira minuta teve mais de 700 observações e, depois disso, foi aprovada uma modificação na lei", reiterou o vice-presidente da associação, Gonzalo Pérez, em diálogo com a Yogonet.

Aspectos regulatórios

A primeira regulamentação, a Lei 31.557, foi a que estabeleceu um imposto direto de 12% sobre o ganho líquido das operadoras on-line. No entanto, e como refletido em uma série de questionamentos imediatamente após sua aprovação, era necessário um texto para corrigir certos aspectos-chave que desequilibravam o tratamento das operadoras.

Assim, a Lei 31.806, por exemplo, foi proposta como uma alternativa que coloca as casas de jogos, sejam elas estrangeiras ou peruanas, no mesmo nível de tributação, garantindo assim uma maior arrecadação de impostos.

Da mesma forma, o novo regulamento estabelece a obrigação de as plataformas dos operadores utilizarem um domínio com a extensão ".bet.pe", ".bet", ".com", ".pe" ou ".com.pe", obtido de uma entidade ou organização pública ou privada responsável por concedê-los.

Outra mudança está relacionada ao custo da licença on-line, que triplicará de 200 UIT para 600 UIT (o que, em valores atuais, representa cerca de USD 740.000). O texto elimina a necessidade de uma licença de varejo, ou seja, as agências de apostas e os pontos de venda não pagam a garantia de 5 UIT (mais de USD 6.000).

Além disso, estabelece que o registro dos jogadores é obrigatório, de modo que as operações de apostas anônimas não serão mais permitidas, e o crime de exploração ilegal de jogos de apostas esportivas e jogos on-line será incorporado ao Código Penal, com pena de prisão de um a quatro anos.

Por fim, a lei também impõe multas e proibição aos operadores que não cumprirem a lei e estende de 60 para 120 dias o prazo para sua entrada em vigor após a aprovação dos regulamentos técnicos.

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