A Superintendência de Cassinos de Jogos do Chile (SCJ) realizou uma sessão de treinamento destinada a funcionários municipais, na qual reiterou a proibição de autorizar a exploração comercial e a concessão de patentes para máquinas de jogos de azar, pois tal atividade "só pode ser desenvolvida em cassinos legalmente constituídos, que são regulamentados e supervisionados pela superintendência do ramo".
Em um comunicado, o órgão regulador chileno disse que o treinamento, realizado em 17 de agosto, teve "grande participação" e reuniu mais de 290 funcionários municipais, que participaram on-line. A reunião tratou dos "requisitos para a qualificação de máquinas de jogos de azar antes da concessão ou renovação de uma patente municipal para jogos de habilidade ou destreza".
Nesse contexto, o chefe da Divisão Jurídica da SCJ, Manuel Zárate Campos, disse: "Em nosso país, o desenvolvimento de jogos de azar é, como regra geral, uma atividade ilegal, a menos que uma lei o autorize expressamente, como no caso de cassinos, corridas de cavalos, loteria e a Polla Chilena de Beneficencia".
Por esse motivo, acrescentou, a SCJ está promovendo ativamente ações para prevenir e combater o jogo ilegal, destacando o trabalho de coordenação com os municípios, a Polícia de Investigação, a Receita Federal e o Ministério Público, entre outros.
Nessa linha, Zárate reiterou "o apelo aos municípios para que continuem trabalhando de forma colaborativa para erradicar o jogo que ocorre à margem da lei, por meio da operação de máquinas de jogo fora das instalações dos cassinos autorizados".
A exortação do promotor da SCJ enfatizou as externalidades negativas produzidas por esse tipo de atividade "por não estar sujeita a nenhum tipo de controle, traz consigo uma série de danos para as pessoas e para o país, entre os quais podemos mencionar a violação dos direitos do cidadão e do consumidor, a afetação da arrecadação de impostos, a falta de políticas de jogo responsável, em particular com relação a crianças e adolescentes; a possível prática de crimes de fraude, contrabando e lavagem de dinheiro".
Vale ressaltar que esse treinamento, que durou cerca de 90 minutos, teve como um de seus objetivos "orientar e entregar o contexto e o escopo das disposições da Controladoria Geral da República, por meio de diversos pareceres sobre o assunto, bem como esclarecer as etapas para a obtenção do relatório de qualificação de máquina constante da Circular SCJ nº 83 de 2017, recentemente alterada pela Circular nº 140 deste ano".