Bets terão de pagar imposto de 18% sobre receita

Câmara dos Deputados aprova taxação para empresas de apostas on-line e segue para análise do Senado

14-09-2023
Tempo de leitura 5:10 min

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que regula as apostas esportivas no país, além de outros jogos on-line, como cassinos virtuais.

A proposta vai taxar as receitas de empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. Projeto foi aprovado por votação simbólica e segue para análise do Senado.

O imposto cobrado sobre a arrecadação dos sites será de 18%. Já o valor da outorga inicial para autorização de funcionamento dos sites será de R$30 milhões. Os sites poderão funcionar por 3 anos no Brasil. Os prêmios para pessoas físicas serão taxados em 30%, incluindo o investimento inicial, além dos ganhos. Esse modelo já é adotado hoje na loteria federal.

O texto modificou a distribuição do valor arrecadado entre as áreas do governo, reduzindo o percentual destinado à Seguridade Social (cai de 10% para 2%) e, ao mesmo tempo, aumentando a fatia enviada ao Ministério do Esporte (3% para 4%). Ainda prevê contemplar o Ministério do Turismo, que atualmente não é contemplado com esses recursos.

Não se trata de liberar ou não os jogos online, se trata de regulamentar essa atividade que já acontece no território nacional”, disse o relator Adolfo Viana (PSDB-BA).

O Ministério do Esporte foi entregue na semana passada ao deputado André Fufuca (PP-MA), numa estratégia do Palácio do Planalto para atrair o Centrão e angariar mais apoio no Congresso. Já o Turismo está sob o comando do deputado Celso Sabino (União-PA) desde o mês passado, numa troca que também teve como pano de fundo uma articulação com a Câmara.

O dinheiro arrecadado com o GGR (Gross Gaming Revenue), a taxa sobre receita das empresas de apostas, será dividido da seguinte forma: 2% para Seguridade Social; 1,82% para o Ministério da Educação; 6,63% para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF; 5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A lei original de 2018 que regulava as apostas de quota fixa não trazia a previsão de repasse para o Turismo.

Em um mercado totalmente regulado, a Fazenda estava prevendo valores de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões por ano. Mas no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso prevê uma arrecadação de pouco mais de R$ 1,6 bilhão em 2024.

O texto foi aprovado sob protestos da bancada evangélica, que se disse contra o mérito da proposta, mas concordou com mudanças feitas pelo relator. “Na essência, nós evangélicos somos contrários a qualquer jogo de azar. É lamentável que o governo venha a encontrar na legalização de jogos uma fonte de receita. Mas o governo vai cair do cavalo. O que vai acontecer são menos apostas nas casas lotéricas e mais nas casas de apostas. Sempre seremos contra aquilo que faz mal para a família brasileira, entretanto, com os avanços do texto do relator Adolfo Viana, entendemos que tributar e controlar vai para coibir que esse vício continue aumentando”, afirmou Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Durante a votação, cinco sugestões de mudança dos deputados foram acatadas em plenário. Em uma delas foi retirado um trecho que permitia que o Ministério da Fazenda estabelecesse, por regulamento, outros eventos, reais ou virtuais de apostas.

Na outra, o relator deixa claro que as lotéricas vão poder continuar a conceder empréstimos, o que será proibido para as casa de apostas online.

A terceira mudança acrescenta que o dinheiro dos prêmios que não for reclamado por ganhadores será revertido ao Fundo Nacional em Calamidade Pública - FUNCAP, além do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Os deputados também derrubaram um trecho que obrigava as confederações esportivas a submeter à aprovação do Ministério do Esporte o destino das verbas arrecadadas por meio das apostas. A alteração foi uma derrota para o governo, que deixará de ter o controle sobre os recursos dos comitês de esportes.

Os parlamentares também retiraram 0,5% de verbas que seriam destinadas para as confederações esportivas, e direcionaram para as secretarias de esportes estaduais e do Distrito Federal.

O projeto ainda prevê que as empresas de apostas terão necessariamente que ser registradas no Brasil. “Somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda”, diz o texto.

O projeto de lei também descreve as pessoas que serão proibidas de apostarem nas Bets: Menor de dezoito anos de idade; proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador; agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências; pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa, incluindo treinadores, atletas e árbitros.

O projeto de lei ainda prevê regras para as propagandas das Bets, as empresas terão modular como e para quem elas se dirigem.

Como fizemos lá atrás, na questão dos cigarros, demonstrando os problemas que os jogos podem causar. Essa é uma regulamentação que vai vir pelo governo, mas já vamos especificar em lei que será preciso ter uma mensagem”, disse.

As ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação (...) os avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que deverão ser veiculadas pelos agentes operadores; (...) restrição de horários, programas, canais e eventos para veiculação de publicidade e propaganda das apostas, de modo a evitar que sejam divulgadas a menores de idade”, diz o texto.

O assessor especial do Ministério da Fazenda, e futuro secretário de apostas e prêmios, José Francisco Manssur, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira. Ele disse ainda que o Ministério da Fazenda estuda uma portaria junto ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) para regularizar as propagandas das Bets em rádio e TV.

Estamos discutindo com o CONAR uma portaria sobre jogo responsável. Você liga a TV hoje e é bombardeado com as propagandas das Bet. Não há nenhum filtro de horário ou mensagem. Queremos transmitir à sociedade brasileiro que jogo não é meio de enriquecer, é lazer. Poder colocar propaganda dentro de alguns limites. Colocar um aviso: aposte com responsabilidade, como tem hoje nas propagandas de cerveja”, afirmou.

Caso as empresas de apostas descumpram as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, serão aplicadas as seguintes punições conforme gravidade: advertência; no caso de pessoa jurídica: multa no valor de 0,1% a 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação; no caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado: multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões de reais por infração; suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até cento e oitenta dias; cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo; proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo pelo prazo máximo de dez anos; proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos; proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa.

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