O site da Câmara dos Deputados publicou que a CPI sobre manipulação de resultado em partidas de futebol encerrou seus trabalhos nesta terça-feira (26) sem a votação do relatório final, elaborado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). A votação foi impedida pelo pedido de vista do relatório por quatro deputados.
A investigação parlamentar iniciada em 18 de maio deveria ter sido concluída em 15 de setembro, chegou a ganhar 12 dias de prorrogação, mas não conseguiu consenso até o prazo final. O pedido de vista, que exigiria o prazo de mais duas sessões do Plenário para a análise do relatório final, partiu dos deputados Wellington Roberto (PL-PB), José Rocha (União-BA), Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) e Márcio Marinho (Republicanos-BA), que manifestaram insatisfação com o andamento das investigações e as conclusões do relator.
“Peço vista desse relatório que não diz nada com nada. Não diz nem aquilo que deixou de acontecer aqui, nesta comissão, que foram requerimentos aprovados de convocação e de convites que não foram concretizados”, criticou Wellington Roberto.
Marcelo Álvaro Antônio reclamou especialmente da não convocação das empresas de apostas, mais conhecidas como bets. “O relatório frustrou a expectativa de quem gostaria de ver um trabalho sério nessa CPI”, afirmou.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que já havia divulgado um relatório preliminar no dia 19, justificou a não responsabilização das bets. “Foi dito pelo procurador-geral do Ministério Público de Goiás, que competentemente iniciou toda a investigação que culminou na Operação Penalidade Máxima, assim como o promotor do Ministério Público e a instituição Polícia Federal, que não identificaram indícios por parte dessas empresas. Pelo contrário, elas foram lesadas”.
Vale lembrar que a revista Veja publicou reportagem com a denúncia de que Carreras teria pedido R$ 35 milhões ao presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, Wesley Cardia, em troca de duas contrapartidas: defender seus interesses na regulamentação do setor e proteger a associação na CPI da qual é relator.
Projetos de leiAs investigações iniciadas pelo Ministério Público de Goiás já levaram ao indiciamento de 14 pessoas e ao banimento de três jogadores por parte da Fifa. No relatório, Felipe Carreras havia chegado à conclusão de que “o futebol brasileiro, e o esporte de maneira geral, está muito exposto à prática criminosa de manipulação de resultados, em razão do crescimento do mercado de apostas esportivas”.
Mesmo diante do encerramento da CPI sem conclusões oficiais, o deputado quer dar continuidade aos quatro projetos de lei que sugeriu em seu relatório. “No sentido de disciplinar o futebol brasileiro e acabar com essa segmentação de apostas, ou seja, em cartão amarelo, cartão vermelho e expulsão”.
Os projetos de lei também tratam da obrigatoriedade de gestores, dirigentes ou treinadores dos clubes de comunicarem às autoridades competentes a prática do crime de corrupção desportiva, sob pena de responsabilização penal; e a tipificação criminal da conduta de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga de órgão competente.
Bate-bocaA última reunião da CPI teve bate-boca de vários deputados que queriam seguir com o debate em torno do relatório, mesmo sem perspectiva de votação. Mas o presidente da comissão, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), encerrou a discussão.
“O pedido de vista faz com que a CPI seja encerrada sem relatório. Não tem mais sentido de ter reunião após concedida a vista. Está encerrada a sessão”.
Ao longo de quatro meses, a CPI realizou nove audiências públicas e ouviu jogadores, investigadores e representantes da CBF, do governo e de algumas casas de apostas.
• Determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade;
• Tipificar a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixarem de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas;
• Tipificar a conduta de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de cota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente; e
• Vedar a realização de apostas sobre ações ou condutas individuais em partidas esportivas e sobre a repetição de indébito relativa a valores de prêmio a apostador que participar de esquema de manipulação de resultados de partidas esportiv