PL das apostas esportivas

Emenda propõe que pessoas inadimplentes sejam proibidas de apostar

Há também uma emenda que proíbe apostas de pessoas diagnosticadas com ludopatia.
06-10-2023
Tempo de leitura 1:48 min

Aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, o projeto de lei (PL) 3.626/23 não prevê que pessoas inadimplentes sejam impedidas de apostar.

Na redação original da medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso, existia a proibição, que acabou retirada do texto aprovado pelos deputados, segundo o site Aposta Legal. Agora, uma emenda apresentada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) reestabelece a restrição.

“A tese de vedar a participação em apostas esportivas de pessoas oficialmente inadimplentes é uma medida necessária para proteger os indivíduos em situação financeira vulnerável e prevenir o seu agravamento, salvaguardando os direitos dessas pessoas, além de promover a responsabilidade financeira e a exacerbação do ciclo vicioso do endividamento. Deriva-se daí a importância da presente iniciativa, ao reconhecer que pessoas que já enfrentam dificuldades financeiras, muitas vezes por dívidas acumuladas, podem agravar sua situação, levando a perdas financeiras adicionais e aprofundando o seu endividamento”, diz um trecho da emenda.

De acordo com o texto, seria responsabilidade das empresas e plataformas de jogos e apostas esportivas criar procedimentos para verificar a situação financeira dos apostadores.

Há, no entanto, a observação de que “a proibição não se estende às pessoas que se encontram em situação de simples mora de dívidas, ou seja, aquelas que têm pendências financeiras, mas não estão oficialmente inadimplentes”.

A emenda ainda será discutida no Senado, podendo ser aceita, rejeitada ou sofrer modificações durante o trâmite legislativo.

Pelo texto atual, quem não pode apostar?

Conforme explicado pelo site Aposta Legal, o texto atual do PL 3.626/23 veta apostas de pessoas que se encontram nas seguintes condições:

  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa;
  • outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

Uma outra emenda, apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe que seja adicionada, à relação de proibições, “pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo médico”.

“Assim como o álcool e as drogas, os jogos de azar podem gerar dependência patológica, denominada ludopatia. A ludopatia é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1980, tendo se agravado nos últimos anos como resultado da popularização das plataformas online de apostas. Ela seria o terceiro vício mais frequente entre os brasileiros, ficando atrás apenas do álcool e do tabagismo”, afirma a emenda do senador.

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