O vereador Danilo Lopes (Avante) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Fortaleza que pretende vedar a divulgação, promoção ou o endosso de empresas de apostas e atividades relacionadas a jogos na Capital cearense. O texto foi lido em plenário nesta quarta-feira (11), e agora segue para apreciação das comissões. A notícia é do jornal Diário do Nordeste.
A matéria pede a proibição em publicações, outdoors, comerciais e qualquer outra publicação nas redes sociais. Comunicações sobre cassinos e jogos de azar também estão no raio de abrangência da proposta. O texto também menciona a vedação de campanhas que vinculem os empreendimentos ao ganho garantido de dinheiro, ao recebimento de bens, ou vantagens em geral.
A proposta do vereador torna a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) responsável pela remoção dos conteúdos proibidos pela nova lei. Em caso de desrespeito à legislação, os responsáveis poderão ser punidos com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outros dispositivos legais.
Já o Município de Fortaleza, informa o jornal, ficaria com a atribuição de "promover e incentivar campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos das atividades de apostas, em colaboração com as instituições educacionais e profissionais de saúde".
O vereador justifica o projeto por que "a publicidade de jogos de azar e casas de apostas vem se tornando cada vez mais comum em nossa sociedade". Elas estariam acompanhadas de "falso conteúdo de ganhadores" ou "de promessas e garantias de ganho".
Tais circunstâncias estão desencadeando, conforme diz a justificativa da matéria, "inúmeros" relatos de pessoas que estariam enfrentando "sérios problemas de saúde mental" decorrente das "falsas promessas" relacionadas à prática da aposta.
Regulamentação
A regulamentação das apostas é uma proposta do Governo Federal e tramita em regime de urgência no Senado depois de ser aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 13 de setembro.
Propagandas e suas restrições estão sendo amplamente discutidas no Congresso. A Medida Provisória 1.182/23, que está em vigor, determina que não pode ser realizada nenhum tipo de publicidade e propaganda comercial de empresas responsáveis pela exploração de loteria de apostas de quota sem outorga.
O texto aprovado na Câmara aumentou as restrições, e proíbe peças publicitárias sem autorização para explorar a loteria que veicule informações sem lastro de verdade sobre as probabilidades de ganhar ou sobre possíveis ganhos que os apostadores podem esperar.
Propagandas que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas e de celebridades que sugiram haver contribuição do jogo para o êxito pessoal ou social também não poderão ser veiculadas.
As apostas não poderão ser divulgadas como uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro.