A Comissão do Esporte do Senado (CEsp) vota nesta quarta-feira, às 9h30, em regime de urgência, o projeto de regulamentação das apostas esportivas por meio de quota fixa, como as chamadas bets (PL 3.626/2023). O senador Romário (PL-RJ) é o relator da proposta do Executivo, que incorpora a MP 1.182/23, e a matéria está sendo apreciada simultaneamente pela Comissão de de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto aprovado no dia 13 de setembro pela Câmara Dos Deputados deve sofrer alterações significativas, já que mais de 70 emendas foram feitas nas duas comissões, principalmente em relação à públicidade das casas de apostas .
A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento (após pagamento de prêmios e Imposto de Renda), enquanto o projeto aprovado na Câmara permite que fiquem com 82%. A menor margem de faturamento tem gerado críticas do empresariado.
Existe tendência de mudança desses valores, mas o texto que chegou ao Senado prevê que 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social, enquanto o Ministério do Esporte fica com 4%, atletas terão direito a 1,13% e confederações esportivas específicas com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%.
Também será destinado 0,5% às secretarias estaduais de Esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de Esporte, proporcionalmente à população da cidade. No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur.
Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 ponto percentual será destinado a escolas de educação infantil ou de ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
Na CAE e na CEsp, a proposição recebeu 72 emendas. Por ser um projeto de iniciativa da Presidência da República, deverá ser votado pelos senadores até 11 de novembro.
Promoção do esporte
O site do Senado Federal afirma que um dos projetos em pauta permite que organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) promovam atividades esportivas gratuitas. O PL 3.739/2023, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu voto favorável do relator na CEsp, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O texto aprovado altera a Lei 9.790, de 1999, para incluir a promoção de atividades esportivas entre as áreas de atuação que permitem a uma instituição ser classificada como Oscip. Atualmente são previstas 13 áreas, como assistência social, cultura, educação e defesa do meio ambiente. Entidades classificadas como Oscips têm mais facilidade para firmar parcerias com o poder público, e as doações recebidas por elas podem ser deduzidas do Imposto de Renda dos doadores.
De acordo com a autora do projeto, hoje uma Oscip que deseje promover eventos esportivos gratuitos precisa também atuar em outra área, já que não há previsão legal para a atuação na área de esportes, e é essa lacuna que o PL 3.739 pretende resolver.
Nelsinho Trad apresentou apenas emendas de redação, como a que altera o termo “desportivas”, presente no texto original, para “esportivas”. Para ele, “o esporte desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão social e na formação cidadã e, ao permitir que as Oscips atuem nessa área, fortalecemos a capacidade de entidades da sociedade civil contribuírem efetivamente para o bem-estar da população”.