O Ministério da Fazenda já indica que pode aceitar algumas demandas do setor de apostas esportivas e está aberto a conversar sobre a regulamentação desse mercado, a ser implementada via projeto de lei que está em análise no Senado. A informação foi publicada no Estadão neste final de semana.
Em encontro promovido pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) na última quinta-feira (19), o assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, sinalizou que o governo pode repensar algumas áreas para a regulação, como a demanda que envolve o aumento do período de outorga para empresas que queiram atuar no ramo.
Atualmente, o projeto de lei que tramita no Senado prevê o pagamento de até R$ 30 milhões para licenciamento da operação das bets por três anos. O setor argumenta que esse período poderia ser elevado para cinco anos, algo que a Fazenda não se opõe. A pasta defende que esse valor pode ser revisto regularmente, via portaria.
O assessor especial da Fazenda tentou diminuir a resistência do setor em aceitar a tributação proposta pela pasta, assim como regras para as apostas esportivas. Houve reclamações de que, caso haja proibição de bets sobre cartões amarelos e vermelhos no futebol, assim como outros eventos individuais, os apostadores vão optar pelo mercado irregular.
“Faremos uma ação muito forte contra o mercado irregular, vamos colocar a força do Estado contra isso”, comentou. Mansur ficou reticente, porém, quanto ao pedido de taxações variáveis. “Tudo que queremos é eliminar a subjetividade nesses processos”, disse.
Outro ponto que a Fazenda aceita conversar envolve a cobrança de imposto de renda sobre o ganho dos apostadores. O temor das empresas é que o fisco retenha parte dos ganhos de apostas bem sucedidas, mesmo quando os jogadores ficam com saldo negativo por causa de apostas que não deram certo.
“O sujeito ganhou R$ 3 mil numa aposta, mas perdeu R$ 10 em outra. É justo cobrar IR dele?”, questionou um representante do setor no encontro.
Manssur defendeu que a Fazenda pode adotar, via portaria, um critério de temporalidade, de forma a só cobrar esse imposto mensalmente, caso o apostador tenha ganho dinheiro suficiente com apostas para entrar na primeira faixa de cobrança.