LUCRO DE BILHÕES SEM PAGAMENTO DE IMPOSTOS NO BRASIL

Projeto de Lei pretende tipificar como crime captar apostas esportivas sem licença no Brasil

26-10-2023
Tempo de leitura 1:43 min

O deputado federal Jorge Goetten apresentou um Projeto de Lei que tipifica como crime captar apostas esportivas, fazer publicidade, propaganda e marketing sem autorização do Poder Público.

O PL 5.144/2023 reforça o texto da regulamentação que está em trâmite no Senado (PL 3626/23), e determina até mesmo pena para os infratores, que pode chegar a quatro anos de reclusão a depender do enquadramento.

Em sua justificativa, o deputado aponta o crescimento significativo das plataformas de apostas online sediadas no exterior que alcançam a captação de apostas em território nacional, que alcançaram aproximadamente R$ 40 bilhões apenas nos primeiros cinco meses de 2023 sem qualquer recolhimento de impostos sobre o negócio.

Além disso, Jorge Goetten aponta que a operação de casas de apostas sem a devida autorização do Poder Público tem incentivado empresas estrangeiras a captar apostas em território nacional e que, paralelamente, essas empresas intensificaram suas atividades de propaganda, marketing e publicidade como estratégia agressiva de promoção de suas marcas”.

Essas medidas têm como objetivo proteger a economia popular, os consumidores e usuários de serviços lotéricos, garantir a integridade esportiva e assegurar a efetiva arrecadação de tributos. A economia popular seria protegida ao evitar a saída expressiva de recursos financeiros do país que poderiam ser reinvestidos localmente, gerando empregos e estimulando o crescimento interno”, escreve a justificativa do projeto.

O PL de Goetten altera artigos da Lei 13.756/2018, que dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, ao determinar que:

Art. 35-G. Constitui crime captar aposta de quaisquer modalidades, lotérica ou não, com promessa de prêmio decorrente de acerto em resultado de competição esportiva ou sorteio aleatório, ofertado em formato físico ou não físico, pela internet, equipamento eletrônico ou bilhete impresso, em território brasileiro, sem a devida autorização do Poder Público competente, nos termos das leis brasileiras.

Neste caso, o deputado estipula uma pena de três anos de prisão e multa.

Incorre na mesma pena quem participa de alguma forma com a atividade descrita, como facilitador de pagamento ou de recebimento de prêmio decorrente da aposta. 

O PL também altera o art. 35-H, dando-lhe nova redação:

Constitui crime fazer publicidade, propaganda e/ou marketing no território nacional, de empresa ou marca, nacional ou estrangeira, que explora a atividade de qualquer modalidade de jogos de azar ou modalidade lotérica sem autorização do Poder Público competente pelas leis brasileiras. Pena – detenção de dois a quatro anos, e multa.”

Para isso, determina pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

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