O presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Wesley Cardia, comentou as vantagens para o setor da Portaria do Ministério da Fazenda que fixou regras para empresas de apostas esportivas, e sobre a manifestação de interesse em aplicar uma licença.
“A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) vê como positiva a iniciativa do Ministério da Fazenda ao emitir a Portaria Normativa Nº 1.330, de 26 de outubro de 2023. Esta medida representa mais um passo para o setor de apostas esportivas no Brasil, proporcionando uma estrutura regulatória transparente para as empresas interessadas em operar no país”, comemorou Cardia.
O dirigente destacou a possibilidade de as empresas interessadas na outorga de autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa poderem apresentar manifestação prévia de interesse ao Ministério da Fazenda, no prazo de até trinta dias.
“A abertura do cadastro para essas empresas não apenas fomenta o crescimento econômico, mas também fortalece a indústria de apostas esportivas, criando oportunidades para investimentos e empregos. Estamos otimistas quanto ao impacto que essa portaria terá no mercado, pois sabemos que as empresas que querem atuar de forma legal terão cada vez mais espaço para desempenharem seus trabalhos, promovendo um ambiente saudável e seguro para os apostadores e impulsionando o desenvolvimento do setor como um todo”.
A Portaria 1.330 estabelece uma série de regras para a operação das empresas no Brasil e também direitos para os apostadores. Leia a portaria publicada aqui.