"Censura prévia"

Portaria da Fazenda sobre apostas pode afrontar princípio da publicidade, opina advogado

06-11-2023
Tempo de leitura 1:32 min

Em artigo publicado no site ConJur, o advogado Paulo Horn, presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB-RJ, analisou a portaria normativa 1.330. Publicada em 27 de outubro, a medida estabeleceu regras para a operação de empresas de apostas esportivas.

Horn chamou a atenção para alguns pontos específicos da portaria. Um deles diz respeito à publicidade. No artigo 25, o texto proíbe que empresas de apostas autorizadas a operar exclusivamente em âmbito estadual tenham sua publicidade veiculada em campeonatos com abrangência nacional

Isto é, mesmo que a competição seja realizada dentro dos limites de um estado no qual a empresa está autorizada a operar, esta não poderá promover publicidade se o campeonato for de interesse nacional.

A principal crítica a essa restrição está relacionada ao princípio da publicidade, um dos pilares da democracia. Restringir a veiculação de publicidade de operadores autorizados, mesmo que em âmbito estadual, pode ser visto como uma forma de censura prévia. O princípio da publicidade visa garantir a livre circulação de informações e ideias, fundamental em uma sociedade democrática”, argumenta Horn.


Paulo Horn (à esquerda), da OAB-RJ

O advogado afirma ainda que “a real intenção da portaria já foi amplamente externada e consiste em manter a proibição da exploração de loterias estaduais além de seu limite territorial”. Horn cita o caso da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que tem credenciado empresas para operação de apostas de quota fixa.

Outro ponto levantado pelo autor do artigo é a questão da eficiência dessa restrição. Com a globalização e a popularização da internet, limites geográficos foram rompidos e uma competição esportiva estadual pode muito bem despertar a atenção de um torcedor de outro estado e até mesmo que resida fora do país. A dúvida seria, então, como aplicar a regra nesses casos.

Por fim, Horn sugere que o artigo 25 merece ser revisto, levando em conta os princípios constitucionais, a igualdade entre entes federados e a União, além de outros aspectos. “A regulamentação das apostas esportivas no Brasil é um desafio complexo que requer um equilíbrio entre a proteção dos consumidores, os interesses dos entes federados, em harmonia com a União, sem negligenciar a eficiência econômica constitucional.”

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