O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) divulgou uma circular com algumas regras que devem ser seguidas em propagandas de casas de apostas esportivas.
O texto, divulgado na última sexta-feira, 10 de novembro, é assinado pelo presidente da entidade, Sergio Pompilio, e reforça alguns pontos já estabelecidos pela portaria 1.330, publicada pelo Ministério da Fazenda em outubro.
A circular baseia-se também na lei 13.756/18 e na medida provisória 1.182/23, que regulamentam o setor. As diretrizes reforçadas pelo Conar são as seguintes:
“A reprovação do uso de afirmações enganosas acerca da natureza da atividade e dos resultados (abstendo-se da apresentação de informações enganosas sobre as probabilidades de ganho)”
“A reprovação do estímulo ao exagero na prática da atividade de apostas”
“A proteção ao público de crianças e adolescentes, que não deverão participar dos anúncios do segmento, quer como modelo nas publicidades, quer como público destinatário”
“A inserção de avisos: i) de restrição etária para a atividade (‘18+’); e ii) cláusula de advertência (por exemplo ‘Jogue com responsabilidade’)”
“O estímulo à autorregulamentação da publicidade”
O Conar afirmou ainda que irá apresentar, em breve, um quadro detalhado “para a conformidade com os princípios de publicidade responsável de apostas esportivas”. Paralelamente a isso, o projeto de lei (PL) 3.626/2023 segue em discussão no Senado e também pode trazer mudanças para a atividade publicitária do setor.
Clique aqui para ler a circular do Conar na íntegra.