Como publicou o BNLData, um grupo de 33 clubes do futebol brasileiro divulgou nesta sexta-feira (10) nota conjunta contra a emenda 38 do Projeto de Lei 3.626/2023 que regulamenta apostas esportivas. Segundo eles, a medida causa “enorme preocupação”. A proposta legislativa tramita no Senado.
A emenda, aprovada em sessão da Comissão de Esporte do Senado - CEsp nesta quarta-feira (9), proíbe a publicidade em meios de comunicação de massa e em estádios, bem como veda o patrocínio de empresas de apostas a equipes, atletas, membros de comissões técnicas e outros. Segundo o autor da emenda, o senador Eduardo Girão (NOVO-CE), o texto visa coibir “práticas que possam levar à ludopatia”, o vício em jogos de azar.
No texto conjunto, os clubes alegam que estão em discussão com o Conar medidas para regulamentar a publicidade de casas de apostas, pedem que a Comissão de Assuntos Econômicos rejeite a emenda e afirmam que a proibição total pode ameaçar o futebol brasileiro. Os clubes se dizem preocupados com “o correto endereçamento das mensagens publicitárias inerentes ao setor de apostas” e com seus impactos em crianças e adolescentes.
“A completa proibição sugerida pela Comissão do Esporte, contudo, além de infrutífera para o propósito a que se propõe, e de se desviar do propósito de regulamentar a modalidade de apostas por quota-fixa, representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro, além do risco de interferir nos contratos em vigência”, diz ainda nota, que menciona os votos contrários dos senadores Romário (PL-RJ) e Leila Barros (PDT-DF).
Leia a nota conjunta dos clubes:
“Os Clubes do futebol brasileiro aqui signatários vêm, por meio da presente nota, demonstrar enorme preocupação em relação à Decisão da Comissão de Esporte do Senado Federal que aprovou a emenda n° 38-U ao Projeto de Lei (PL) n° 3.626/2023, a despeito dos votos contrários dos exímios Senadores Romário e Leila Barros e da original rejeição do Relator.
A citada emenda promove alterações ao artigo 17 do referido PL para vedar que qualquer publicidade relacionada às apostas por quota-fixa seja realizada em arenas esportivas e/ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos, entre outros.
Importante ressaltar que o correto endereçamento das mensagens publicitárias inerentes ao setor de apostas bem como o cuidado com crianças e adolescentes são temas extremamente caros aos Clubes signatários. Buscando atender à preocupação de contribuir para um ambiente saudável, estes têm atuado proativamente na elaboração, junto ao Conar, das diretrizes a serem aplicáveis ao mercado.
A completa proibição sugerida pela Comissão do Esporte, contudo, além de infrutífera para o propósito a que se propõe e se desviar do propósito da lei que é regulamentar a modalidade de apostas de quota fixa, representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro, além do risco de interferir nos contratos em vigência.
Em virtude disso, os Clubes solicitam que a Comissão de Assuntos Econômicos bem como o Plenário deste respeitoso Senado rejeitem a prejudicial emenda n° 38-U ao PL n° 3.626/2023, protegendo o futebol brasileiro, e os princípios da livre iniciativa e da liberdade de contratar.”
Veja abaixo a lista de clubes signatários da nota:
Tramitação
O projeto de lei 3.626/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro e está tramitando no Senado. Além do relatório da CEsp, o tema está sendo examinado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual a relatoria está com o senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Após a aprovação dos relatórios em ambas as comissões, um novo relator será designado para fazer o texto que será submetido a plenário. Como houve alterações no projeto original aprovado na Câmara dos Deputados, o PL precisará retornar a essa casa legislativa.
A proposta tem regime de urgência constitucional e desde o sábado (11) passa a trancar a pauta da Câmara ou do Senado, a depender da Casa onde o estiver tramitando. Lembrando que somente o Palácio do Planalto pode retirar o regime de urgência constitucional, que é um instrumento que, na prática, impõe prioridade para votações de projetos de iniciativa do Poder Executivo.