ENTREVISTA COM ANA MARÍA PADRÓS

"Várias casas de apostas internacionais já começaram sua entrada legal no mercado online do Peru"

Ana Maria Padrós
16-11-2023
Tempo de leitura 2:34 min

Ana Maria Padrós, executiva com experiência em empresas de renome internacional, tanto no segmento de fornecedores como na operação de jogos, e especialista no setor das apostas esportivas no Peru, afirmou que o regulamento que irá reger o setor dos jogos e das apostas esportivas online em seu país - publicado em meados de outubro - é um texto "bastante completo".

Em entrevista à Yogonet, Padrós salientou que diferentes operadores online com os quais tem estado em contato "avançam para obter sua autorização", e disse que "já conhecemos alguns nomes de casas de apostas online internacionais com a intenção de entrar neste mercado".

Quais são as suas expectativas em relação à regulamentação da lei que irá reger o sector online?

Todas positivas. É um regulamento bastante completo, faltam ainda alguns pormenores a esclarecer e o Mincetur tem toda a abertura para o fazer. Os operadores com quem tenho estado em contato avançam para obter a sua autorização sem grandes problemas.

Os diferentes players do setor esperavam uma pré-publicação do regulamento antes da publicação do texto oficial. Com base no que foi publicado, considera que teria sido necessária uma revisão prévia?

Posso atestar que a equipe que trabalhou no regulamento no Mincetur teve várias reuniões com muitos dos operadores antes da publicação, a fim de ouvir as preocupações relativas a alguns artigos da lei que suscitavam dúvidas. Na minha opinião, a maior parte delas foi resolvida. 

Do texto, considera aceitáveis os prazos estabelecidos para os operadores em linha requererem as respectivas licenças ou autorizações de funcionamento?

Os prazos são adequados, os operadores têm 120 dias para apresentar o pedido a partir da publicação do regulamento. Tendo em conta que o regulamento foi publicado em 13 de outubro de 2023, é a partir desta data que devem ser contados os prazos para a entrada em vigor da lei.

Assim, em 10 de fevereiro de 2024, a lei entrará em vigor e, no dia seguinte, o regulamento entrará em vigor. Do mesmo modo, a partir de abril de 2024, entrará em vigor o imposto sobre os jogos de azar.

Considera que este novo quadro regulamentar irá promover o crescimento do setor online no Peru e servirá de barreira contra o jogo ilegal?

Sem dúvida, as duas coisas. Em relação ao crescimento do setor, já existem alguns nomes de casas de jogo online internacionais com a intenção de entrar neste mercado, algumas delas já começaram a negociar a sua entrada. No que diz respeito às barreiras, o MINCETUR procederá ao bloqueio de endereços IP, URLs, páginas Web e/ou aplicações informáticas, no caso de exploração não autorizada de sinais remotos de jogos de azar e de apostas desportivas remotas de casas de apostas em linha não autorizadas.

O especialista Carlos Fonseca alertou para o fato do regulamento sobrecarregar o trabalho dos laboratórios. Considera que as normas técnicas exigidas aos operadores são as necessárias?

Na minha experiência, as equipas informáticas das empresas que dirigi não tiveram maiores problemas e trabalham para a certificação.

Do seu ponto de vista, quais são as perspectivas do setor online em relação ao setor terrestre no Peru? Podemos falar de um contexto em que ambas as indústrias coexistem harmoniosamente?

Entendendo o terrestre como pontos físicos, e os pontos físicos como próprios ou agentes/franquias, posso afirmar que convivem harmoniosamente. Uma parte do mercado peruano continua a gostar muito das apostas físicas, já que confiam mais no fato de poder levar o dinheiro no local e experimentar o seu esporte favorito juntamente com outros apostadores. Sobretudo no interior do país, onde as marcas mais conhecidas são as que têm pontos de venda físicos. É verdade que há marcas muito bem estabelecidas ou bem posicionadas que estão apenas online. No entanto, segundo a minha experiência, as preferidas nas províncias são aquelas que se vêem na sua região e às quais se pode recorrer em caso de reclamação.

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