Ao mesmo tempo em que o Senado discute a regulamentação das apostas esportivas, o Ministério da Fazenda entrou em negociação com o Ministério do Esporte para que a administração dos repasses recebidos por meio da tributação seja compartilhada entre as duas pastas.
Inicialmente, quando o projeto de lei (PL) 3.626/2023 foi apresentado, a intenção era que apenas a Fazenda ficasse com essa função. No entanto, segundo o site BNLData, a situação mudou após a chegada de André Fufuca (PP) ao Ministério do Esporte, ocorrida em setembro.
A partir daí, a pasta de Fufuca manifestou interesse de também ser responsável por fazer os repasses dos recursos que forem arrecadados com a tributação de empresas de apostas esportivas. A Fazenda propôs então que o Esporte receba uma porcentagem da arrecadação - no caso, os valores que dizem respeito ao próprio ministério e à distribuição para confederações e entidades esportivas.
O montante destinado a áreas como seguridade social, educação, turismo e segurança pública continuaria sob responsabilidade da Fazenda, comandada pelo ministro Fernando Haddad (PT).
Enquanto isso, o Senado discute a alíquota de tributação do setor e outros projetos do PL 3.626/2023. O texto original prevê que as empresas de apostas paguem 18% de imposto calculado em cima do Gross Gaming Revenue (GGR).
Senador Angelo Coronel, relator do PL das apostas na Comissão de Assuntos Econômicos
Essa porcentagem foi alvo de críticas de muitos representantes do setor e o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, defendeu baixá-la para 12% no caso das apostas esportivas e manter em 18% apenas para cassinos online.
Entretanto, como informa o BNLData, os técnicos do Senado consideraram que essa diferenciação na tributação poderia dificultar a aplicação da lei. A Fazenda chegou a negociar um meio-termo, sugerindo fixar a alíquota em 15%.
O impasse persiste até o momento. Coronel deve apresentar seu relatório na próxima semana, quando será possível saber se houve, de fato, alguma alteração na tributação.