Proibição de apostas não autorizadas pela Loterj ou União

Cláudio Castro publica decreto com regras para loterias no Rio de Janeiro

Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro
22-11-2023
Tempo de leitura 1:01 min

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), publicou decreto, no dia 21 de novembro, estabelecendo regras para o setor de loterias. Entre as medidas, estão a proibição da atuação e publicidade de empresas não autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) ou pela União.

“As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet, após notificação administrativa da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj e no prazo máximo de 48 horas, procederão no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ao devido bloqueio dos sítios eletrônicos ou à exclusão dos aplicativos que ofertem apostas de modalidades lotéricas sem a outorga da Loteria do Estado do Rio de Janeiro-Loterj ou outorga da União Federal”, diz um trecho do decreto assinado pelo governador.

Em relação à publicidade, as empresas autorizadas deverão seguir algumas diretrizes específicas. As ações publicitárias devem conter avisos de “desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios”, mensagens de conscientização, elaboração de códigos de conduta e restrição de horários e locais para as propagandas, a fim de evitar a exposição a pessoas menores de idade. 

Há ainda a proibição expressa de peças publicitárias que façam o público crer que as apostas poderiam ser uma alternativa de fonte de renda ao emprego, a solução para problemas financeiros ou uma forma de investimento. 

Além de terem as atividades interrompidas, as pessoas jurídicas ou físicas que violarem as regras ficam sujeitas a multas. Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.

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