A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu, nesta quarta-feira (22), a votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets (PL 3.626/2023), informa a Agência Senado.
O projeto do Poder Executivo recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e tramitou em conjunto com a Comissão de Esporte (CEsp), onde também foi aprovada. A votação estava prevista para ocorrer na terça-feira (21), mas depois da discussão houve um pedido de vista e a votação foi adiada para esta quarta. Após passar pelas duas comissões, o projeto seguiu para o Plenário do Senado.
Havia a expectativa de que o PL fosse à votação no mesmo dia, mas a discussão da PEC que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votada em dois turnos, impediu o avanço da matéria no plenário.
“Amanhã, nós vamos ter uma sessão do Congresso Nacional. Pode ser que isso (a votação do PL 3626/23) fique para terça-feira da próxima semana, tanto com um projeto quanto com outro (PL dos fundos offshore e fundos exclusivos)”, afirmou afirmou o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “Hoje, consideramos que temos a PEC (das decisões monocráticas), acho difícil de aprovar, e a próxima sessão será na terça-feira”.
O problema para o governo é que o quórum deve ser reduzido na semana que vem, já que vários senadores viajarão para Dubai para participar da COP28 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), inclusive o relator na CAE do PL 3626/23 das apostas online, senador Angelo Coronel.
Isso pode atrapalhar os planos da Fazenda de aprovar tanto o PL das Apostas Esportivas quando o projeto de lei de taxação dos fundos offshore (no exterior) e fundos exclusivos (dos ‘super-ricos’), considerados chave para zerar o déficit fiscal em 2024.
Senador Angelo Coronel apresentou relatório favorável ao PL 3626/23 na CAE
Alterações na CAE
O texto aprovado na Câmara dos Deputados em setembro recebeu mais de 140 propostas de emendas nas Comissões do Esporte e de Asssuntos Econômicos do Senado, além de alterações dos relatores de ambas.
O relator da projeto, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas e estabeleceu a taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores. O texto aprovado pelos deputados estabelecia uma taxa tributária maior — como queria a Fazenda.
A alíquota também será aplicada para pessoas jurídicas que exploram atividades de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport. Essa é uma modalidade eletrônica em que ocorrem disputas virtuais a partir do desempenho de pessoas reais.
O texto prevê ainda que o fantasy sport não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa. Assim, fica dispensada de autorização do poder público a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados à modalidade.
Somente serão autorizadas para exploração de apostas de quota fixa as empresas com sede e administração no país, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.
Entre os critérios, o Senado incluiu a condição de ter ao menos uma pessoa brasileira como sócia detentora de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica. O sócio ou acionista não poderá deter participação, direta ou indireta em:
- SAF (Sociedade Anônima de Futebol) ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira;
- Instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa
As empresas que quiserem operar no mercado ainda terão que pagar uma licença de até R$ 30 milhões, que será definida pela Fazenda. A autorização será válida para até três marcas comerciais por cinco anos.
Essa foi outra mudança feita pelo relator: na proposta aprovada pela Câmara, era previsto o mesmo valor, mas para somente uma marca e somente por três anos.
As casas de apostas deverão adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigindo a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.
PL 3626/23
Altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). Segundo o PL, a loteria de aposta de quota fixa é um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. Nessa modalidade, o apostador ganhará caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
As apostas de que trata a proposta poderão ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou ambas as modalidades. Não configura exploração de modalidade lotérica, de acordo com o projeto, estando dispensado de autorização do poder público, o fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.
Uma emenda acolhida pelo relator altera a forma de distribuição da arrecadação com as loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual. De acordo com o texto, 88% vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e demais jogos de apostas. Os 12% restantes são rateados segundo os seguintes percentuais:
→ 36% para o esporte, sendo:
→ 28% para o turismo, sendo:
→ 14% para a segurança pública, sendo:
→ 10% para a educação, sendo:
→ 10% a seguridade social;
→ 1% para o Ministério da Saúde aplicar em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;
→ 0,5% para as seguintes entidades da sociedade civil:
→ 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
Para o relator, o mercado de apostas de quota fixa tem crescido rapidamente e, para que possa funcionar devidamente, é preciso que seja regulamentado. “O PL vem justamente preencher essa lacuna na legislação brasileira e colocar o país na vanguarda da regulamentação dessa nova atividade econômica, com regras claras para a sua autorização e a identificação dos ofertantes, do volume de apostas, fiscalização e vários outros aspectos relevantes, além de possibilitar a arrecadação de impostos”, registrou Coronel em seu relatório.
Entre as emendas acolhidas, está a que dispõe sobre a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, atividade esta autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso do fantasy sport, tendo em vista a necessidade de novas fontes de recursos à seguridade social e a regulamentação de setor cujos resultados resguardam, ainda que em parte, aleatoriedade, acrescentou-se previsão de aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para 12% deste setor.
Apesar de a votação ter sido simbólica na CAE, os senadores Eduardo Girão, Rogério Marinho, Carlos Portinho e Damares Alves (REpublicanos-DF) manifestaram seus votos contrários. Vanderlan Cardoso disse que, como presidente, não poderia votar. Ele apontou, porém, que teria votado contra o projeto.