Levantamento da Games Magazine Brasil

133 empresas já manifestaram à Fazenda interesse em operar apostas esportivas no Brasil

01-12-2023
Tempo de leitura 2:35 min

Um total de 133 empresas já completaram o formulário exigido pelo Ministério da Fazenda para operar apostas esportivas no país.

Do total, 52 manifestações de interesse foram entregues à Fazenda nos dias que se seguiram após a edição da Portaria até a aprovação do relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Após a aprovação na CAE, outras 81 foram apresentadas, chegando às 133 até agora. O levantamento foi feito pelo site Games Magazine Brasil

A Portaria 1330/2023, que estabeleceu as condições gerais para exploração de apostas esportivas no Brasil, foi publicada pelo Ministério da Fazenda no dia 27 de outubro e estabeleceu as condições gerais para exploração de apostas esportivas no Brasil. O documento estabeleceu o prazo de 30 dias para que os interessados aplicassem por uma licença através de uma manifestação prévia de interesse. O documento determinava regras de jogo responsável, publicidade e a exigência de a empresa ser instalada no Brasil.


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Ainda que vencido o prazo, a Fazenda continua recebendo formulários de empresas interessadas e é importante recordar que a manifestação prévia de interesse não era vinculante, ou seja, todas as companhias ainda estão em tempo de obter suas licenças no caso de cumprirem com todos os requisitos impostos pelo governo do Brasil.

Arrecadação

Ao custo de R$ 30 milhões por uma licença para operar por 5 anos, as manifestações de interesse podem gerar R$ 3,99 bilhões em arrecadação só de outorgas para o governo federal. Esse número deve crescer como a aprovação do PL 3626/23 e a garantia de regulação do mercado.

Durante sua manifestação em Plenário, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) reforçou a importância da aprovação do projeto na forma como foi relatado para garantir a arrecadação de tributos para reduzir o déficit fiscal.

O mercado brasileiro, não tenho dúvida de que será o maior mercado mundial, superando o Reino Unido, os Estados Unidos e outras praças, porque o povo brasileiro gosta, na sua essência, na sua cultura, de jogar, como é o caso do jogo do bicho, cujo único país que tem é o Brasil. Então, o país é até inventor de modalidade de jogo. Imagine a vontade que tem”, afirmou Coronel.


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Como completar a Manifestação de interesse

A Portaria contém o formulário a ser preenchido pelos interessados, que deverão encaminhar, ainda, contrato social, estatuto ou compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, ou no caso de empresa estrangeira, compromisso de constituição de empresa no Brasil, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada.

A apresentação da manifestação prévia de interesse não configura autorização prévia para exploração das apostas esportivas, nem vincula a empresa, que deverá atender, oportunamente, a todas as exigências constantes da Lei nº 13.756/2018, da Portaria 1330 e das demais normas legais e regulamentares vigentes.

A data de abertura do procedimento para apresentação de pedido de autorização para exploração das apostas esportivas no Brasil constará de regulamento específico, a ser expedido pelo Ministério da Fazenda.

As empresas que atenderem à manifestação de interesse terão prioridade na análise de seus pedidos de autorização para exploração das apostas esportivas quando da abertura do prazo para apresentação do requerimento.

No formulário, a empresa deverá indicar, além de sua qualificação completa, a quantidade de marcas que pretende operar bem como as modalidades de operação, sejam apostas esportivas, jogos online ou ambos. No formulário a empresa deverá indicar se já possui licenças em outros países, devendo listá-los caso já opere.

A manifestação prévia de interesse, não vinculante, deve ser encaminhada à Coordenação Geral de Loterias do Ministério da Fazenda, pelo email [email protected].

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