O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o texto-base do projeto de lei de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. O PL 3.626/2023, do Poder Executivo, foi aprovado na forma do relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Confira aqui o novo parecer do relator.
Modificado no Senado, o texto voltará à análise da Câmara dos Deputados. O texto aprovado estabelece uma alíquota de 12% do imposto cobrado sobre a receita das empresas de apostas (redução da alíquota de 18% estabelecida pelos deputados).
Já a alíquota do imposto de renda incidente sobre o prêmio dos ganhadores passou a ser — em relação ao texto da Câmara — de 30% para 15%, ultrapassada a faixa de isenção atual de R$ 2.212. Além disso, o senador acolheu uma emenda para alterar a alíquota do IR em relação aos prêmios obtidos em “fantasy sport”, de 27,5% para 15%.
O governo federal corre para aprovar as pautas de seu interesse econômico. O PL 3626/23 volta agora à Câmara dos Deputados a apenas 10 dias do recesso parlamentar de fim de ano. A expectativa da equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é arrecadar ao menos R$ 2 bilhões com a medida em 2024 - mas o projeto precisa ser aprovado ainda neste ano para que isso ocorra.
Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária, o recesso será 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
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Emendas
O texto-base foi aprovado em votação simbólica - quando não há votação nominal - com muitos votos contrários da oposição, e foram apreciados três destaques, dos quais dois foram aprovados.
Um deles, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), veda expressamente caça-níqueis e cassinos físicos, enquanto a emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) exclui jogos online das atividades regulamentadas no projeto.
Este segundo destaque, de acordo com estimativa de lideranças do governo, desidrata o projeto, diminuindo a arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões para R$ 4 bilhões, de acordo com declarações de fontes ao Jota.
Por 36 votos a favor e 25 contrários, os senadores decidiram manter a publicidade de bets em arenas esportivas e o patrocínio das casas de jogos a atletas — emenda que proibia essas práticas tinha sido apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), mas acabou rejeitada.
Quota fixa
O texto altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). A loteria de aposta de quota fixa é um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. Nessa modalidade, o apostador ganhará caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
O projeto estabelece a tributação dos operadores das empresas de apostas e dos apostadores premiados. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após pagamento dos prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 88%. O texto também determina que os operadores deverão pagar uma outorga de até R$ 30 milhões pela exploração das apostas.
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De acordo com o projeto, não configura exploração de modalidade lotérica o fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais. Assim, a modalidade fica dispensada de autorização do poder público.
Distribuição da arrecadação
Do valor arrecadado, 2% irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%).
No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.
No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur.
Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 pontos percentuais serão destinados a escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
Autorização
Para que seja possível a exploração pelo agente operador (ou seja, a empresa que explora o sistema de apostas), a futura norma exigirá autorização pelo Ministério da Fazenda, com prazo de até cinco anos e podendo ser revista a qualquer tempo. As pessoas jurídicas deverão cumprir vários requisitos, como ter sede e administração no território nacional, ter pelo menos um dos integrantes do grupo de controle com comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias, e atender a exigências técnicas e de segurança cibernética.
O procedimento administrativo de autorização tramitará em meio eletrônico, e, durante sua análise, o acesso será restrito apenas ao interessado e quem o represente. A autorização só será expedida se, após o exame da documentação e a avaliação da capacidade técnica e financeira da empresa e da reputação e conhecimento de seus controladores e administradores, o Ministério da Fazenda concluir pelo atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares. Também será recolhido um valor fixo de contraprestação, estipulado em regulamento (limitado a R$ 30 milhões).
Publicidade
Os canais eletrônicos utilizados pelo agente operador deverão exibir claramente dados como o número e data de publicação da portaria de autorização, endereço físico de sua sede, contato do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria.
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação. Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.
Ainda, serão proibidas as divulgações de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar, ou que deem margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento financeiro. O texto também veda ao agente operador adquirir direitos de eventos desportivos para qualquer forma de exibição de sons e imagens.
Integridade das apostas
Os eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa contarão com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos ao vivo, sendo nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante manipulação de resultados e corrupção.
Os recursos dos apostadores não poderão ser dados em garantia de débitos assumidos pela empresa operadora das apostas e o agente operador deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores.
Serão impedidos de apostar o menor de idade, a pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas, o agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade, a pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta, e qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes.
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Prescrição das apostas
O apostador perde o direito de receber seu prêmio ou de solicitar reembolsos se o pagamento devido não for creditado em sua conta gráfica mantida no agente operador e não for reclamado pelo apostador no prazo de 90 dias, contado da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta.
Os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
Penalidades
As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, com penas aos agentes operadores que infringirem as regras legais e regulamentares, as quais vão de advertência a multas de até 20% sobre o produto da arrecadação. Segundo o texto, a multa não poderá ser inferior à vantagem obtida pelo infrator e nem superior a 2 bilhões de reais por infração.
Entre as penas impostas, poderá ocorrer suspensão parcial ou total do exercício das atividades por até 180 dias, cassação da autorização, proibição de obter nova autorização por até 10 anos, proibição de participar de licitação por prazo não inferior a 5 anos, e inabilitação para atuar como dirigente de empresa que explore qualquer modalidade lotérica por até 20 anos.
No caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, quando não for possível utilizar o critério do produto da arrecadação em caso de multas, estas poderão variar de 50 mil reais a 2 bilhões de reais por infração.
O Ministério da Fazenda também poderá deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase anterior à tomada da decisão de primeira instância, o processo administrativo destinado à apuração da infração prevista, se o investigado firmar termo de compromisso no qual se obrigue a cessar a prática sob investigação e corrigir as irregularidades apontadas.
Relatório
O projeto foi aprovado na forma do relatório, também de Angelo Coronel, aprovado previamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com emendas — o texto tramitou simultaneamente na Comissão de Esporte (CEsp). Entre as modificações acrescentadas na CAE, está a que propõe passar de três para cinco anos o prazo de duração da autorização dada pelo Ministério da Fazenda ao agente operador de apostas. Já em relação ao valor máximo da contraprestação pelo agente operador, outra emenda aumenta o limite de uma para até três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.
Também foi acrescentada ao texto a utilização da tecnologia de reconhecimento facial na identificação da identidade dos apostadores e a tributação pelo imposto de renda de pessoa física (IR) do prêmio líquido em 15%.
Já entre as emendas acolhidas, encontra-se a que dispõe sobre a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, atividade esta autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso do fantasy sport, tendo em vista a necessidade de novas fontes de recursos à seguridade social e a regulamentação de setor cujos resultados resguardam, ainda que em parte, aleatoriedade, acrescentou-se previsão de aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para 12% deste setor.