O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou para a reunião semipresencial que será realizada nesta terça-feira (19), às 10h, o projeto de lei 2234/22 (antigo PL 442/91), que legaliza cassinos em resort, turístico e fluvial, bingo, jogo do bicho e jogo online.
A proposta é o terceiro item da pauta de votação do colegiado.
O PL tem a relatoria favorável do senador Irajá Silvestre (PSD-TO) e já esteve na pauta da CCJ do dia 29 de novembro, mas não foi apreciada devido ao término da reunião. Naquele oportunidade, o presidente da CCJ tinha prometido apreciar e votar o relatório do Senador Iraja pela aprovação da proposta.
Caso o PL 2234/22 seja aprovado na CCJ na manhã desta terça-feira, a proposta poderá ser votada ainda essa semana no plenário do Senado. Se houver mudança no texto, a matéria volta a Câmara, mas caso não tenha alteração, o projeto de lei vai a sanção presidencial.
Na sexta-feira, o ministro do Turismo, Celso Sabino, reforçou seu posicionamento favorável à legalização de cassinos em resorts em entrevista à CNN Brasil,
“O entendimento dos técnicos do Ministério do Turismo é que [a legalização] vai ter uma grande relevância para o impulsionamento do turismo nacional”, disse Sabino.
A proposta havia sido apresentada originalmente em 1991 pelo então deputado federal Renato Vianna (MDB-SC). O texto, no entanto, só foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e, agora, a discussão começou a avançar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado com a numeração do PL alterada para 2.234.
“O PL nº 2234, de 2022, não afronta cláusula pétrea. É importante ressaltar que as motivações normalmente utilizadas para se contrapor à liberação dos jogos de azar no Brasil não são aptas a caracterizar a incompatibilidade da Proposição com a Carta Magna. Em relação à suposta ofensa à moral e aos bons costumes, trata-se de conceito jurídico indeterminado. Ademais, as motivações religiosas eventualmente levantadas não possuem força para se contrapor à regulamentação do tema, uma vez que, como regra, ninguém pode ser privado no País de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”, defende o relatório de Irajá.
O parecer pode ser lido em sua íntegra aqui.