LEI 14.790/23

Presidente Lula sanciona lei de apostas esportivas e jogos online

02-01-2024
Tempo de leitura 2:39 min

O presidente Luiz Inácio Lula da Siva (PT) sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Após intensas negociações com o Congresso em 2023, o governo alcançou seu objetivo e o presidente assinou a Lei 14.790/23 (que tramitou como PL 3.623/23 no Congresso) com vetos.

A confirmação saiu em edição extra do Diário Oficial, em 30 de dezembro.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro - com a inclusão dos cassinos online no texto -, a lei é uma das medidas defendidas pela equipe econômica do governo para elevar a arrecadação federal. Entre os vetos, está o trecho que isentava de tributação os prêmios abaixo de R$ 2.112. 

A nova lei estabelece uma alíquota de 12% sobre a arrecadação das casas de apostas, descontado o pagamento dos prêmios. Já os apostadores devem pagar 15% do valor ganho quando forem premiados.

O valor da outorga para atuar no país ficou fixada em R$ 30 milhões, e somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional e com ao menos um associado brasileiro.


Governo trabalhou intensamente para que o PL 3.626/23 fosse aprovado no Congresso Nacional

Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Também é vedada a participação de proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas, agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas, pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas, pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas e pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.

O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi reincluído durante a votação na Câmara dos Deputados.


Confira a íntegra do texto da Lei 14.790/2023 no BNLData.

Vetos

O veto ao trecho que isentava de tributação os prêmios abaixo de R$ 2.112 foi recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a "isonomia tributária".

"Ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária", argumentou o Executivo.

Os outros vetos foram sobre propostas de regras para permissão de promoção comercial e arquivamento de denúncias, apurações e prestações de contas relacionadas a distribuição de prêmios e sorteios até R$ 10 mil. 

Os trechos vetados serão analisados pelo Congresso Nacional. Em sessão conjunta, deputados e senadores podem manter ou derrubar os vetos presidenciais.

Divisão de recursos

A divisão dos recursos arrecadados pelo governo ficará assim:

    • 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
    • 28% para o Turismo;
    • 13,6% para a segurança Pública;
    • 10% para o Ministério da Educação;
    • 10% para seguridade social;
    • 1% para a saúde
    • 0,5% para entidades da sociedade civil
    • 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
    • 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

 

 

 

 

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