Cumprimento de decreto assinado pelo presidente

Paraguai: autoridades solicitam que municípios retirem máquinas caça-níqueis das vias públicas

17-01-2024
Tempo de leitura 1:48 min

O decreto nº 938, assinado pelo presidente do Paraguai, Santiago Peña, regulamenta a lei nº 6.903/2022 e estabelece medidas para proteger os menores de idade da influência das máquinas caça-níqueis. Entre as principais normas, ele determina a proibição do funcionamento de máquinas caça-níqueis em locais não exclusivos de jogos de azar, obrigando sua retirada das vias públicas.

A deputada Rocío Vallejo, por meio de um vídeo transmitido pelo seu partido Pátria Querida, lembrou que essa norma deve entrar em vigor 30 dias após a assinatura do decreto, ou seja, em 27 de janeiro, e pediu aos municípios que cumpram a decisão.

"Senhores, as máquinas caça-níqueis serão proibidas em mercados, mercearias, salões de cabeleireiro,  farmácias, hamburguerias, bodegas, bares, cafés, restaurantes, terminais de transporte público, aeroportos, estacionamentos, lojas comerciais, shopping centers, galerias, quiosques, supermercados, teatros, cinemas, complexos recreativos ou outros locais de acesso público em massa ou ao ar livre. A menos que os jogos eletrônicos sejam autorizados pelo município, em locais apropriados", disse ela no vídeo.


Deputada Rocío Vallejo

Vallejo também fez referência às sanções que serão aplicadas pela Comissão Nacional de Jogos de Azar (Conajzar). A lei 6.903/2022 estabelece como punição, para cada máquina que estiver na via pública, um salário mínimo legal (o equivalente a cerca de R$ 1,8 mil, na cotação atual).

"Se houver reincidência, a multa será dobrada para dois salários mínimos, e a multa aumentará sucessivamente. Além disso, as prefeituras têm o poder de apreender e destruir as máquinas caça-níqueis, portanto, devemos cumprir a lei", acrescentou Vallejo.

Conajzar

A Conajzar também lembrou que a lei deve ser cumprida antes do início do ano letivo e que o prazo está expirando.


Carlos Liseras, diretor da Conajzar

O diretor da entidade, Carlos Liseras, explicou que a medida se aplica a todos os municípios do país e, até o momento, apenas alguns deles responderam. Portanto, estão esperando que os outros também removam as máquinas antes de 27 de janeiro, em conformidade com o regulamento.

"Notificamos 263 municípios, enviamos a eles uma cópia do decreto regulamentar, uma cópia da Lei 6.903 e um modelo de portaria para que ajustem seus regulamentos", disse Liseras ao meio de comunicação 650 AM. Ele enfatizou que a Conajzar tomará todas as medidas necessárias para cumprir as medidas antes do início do ano letivo.

Além disso, Liseras informou que apresentou uma denúncia ao Procurador Geral do Estado contra a exploração de jogos de azar clandestinos, além de solicitar a apreensão e destruição das máquinas e a prisão dos envolvidos.

"Todas essas máquinas eletrônicas que estão ao ar livre, em armazéns, mercearias, lojas de ferragens, praças, em qualquer lugar, são jogos clandestinos", acrescentou o presidente da Conajzar.

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