O Ministério da Fazenda do Chile apresentou, à Comissão de Economia do Senado, o projeto de lei que regulamenta as plataformas de apostas online. A medida já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados.
A regulamentação busca proporcionar um ambiente seguro para os jogadores, bem como obter maior transparência dos recursos, tanto da origem das empresas quanto daqueles obtidos com a atividade.
Esse novo marco legal também estipula que os operadores devem, entre outros requisitos, ser constituídos como sociedades anônimas fechadas no Chile, com um máximo de dez acionistas, identificando os beneficiários. Da mesma forma, as plataformas deverão dar acesso remoto a seus sistemas à Superintendência de Cassinos de Jogos e à Receita Federal (SII), a fim de exercer uma supervisão eficaz.
O marco regulatório implicará a entrega de uma autorização administrativa e estabelecerá sanções severas para aqueles que atuarem ilegalmente.
O sistema tributário proposto baseia-se no regime atual dos cassinos de jogos físicos. A atividade será tributada com o imposto de um serviço de entretenimento digital, o que permitirá que as operadoras recuperem créditos tributários para os bens que comprarem e serviços que contratarem.
Assim como nos cassinos físicos, um imposto de 20% será aplicado. Para incentivar o jogo responsável, a alíquota específica do imposto será aumentada em 1%, com a possibilidade de deduzir os desembolsos feitos para esse conceito.
As empresas que operam cassinos físicos poderão solicitar licenças para plataformas de jogos online, criando uma única linha de negócios e cumprindo os requisitos dessa lei.
Também são estabelecidas disposições para proteger os usuários e a criação de uma Política Nacional de Jogo Responsável, que se aplicará a todas as modalidades legais de apostas, com foco na prevenção do vício. Serão estabelecidas as condições para publicidade e promoção por parte das operadoras.
Com relação às crianças e aos adolescentes, eles serão proibidos de abrir ou manter contas, exigindo comprovação de identidade; os objetos de apostas não poderão motivar sua participação; a publicidade ou promoção não será orientada para eles; e será estabelecida a proibição total de pagamentos em seu nome.
O projeto de lei permitirá a criação de ferramentas para processar efetivamente o jogo ilegal. Entre as principais medidas, ele estabelece que:
Ao mesmo tempo, a iniciativa cria novas fontes de financiamento para o esporte, pois as plataformas autorizadas terão de pagar uma taxa anual de 2% da receita bruta de apostas em objetos de apostas esportivas. Esses recursos serão destinados ao Instituto Nacional do Esporte (IND), a serem distribuídos da seguinte forma: um terço para as federações esportivas, um terço para o Comitê Olímpico e um terço para o Comitê Paraolímpico.
Além disso, será incorporada a proibição de apostas por parte de jogadores, atletas, presidentes de federações ou organizações, conselhos de administração, organizadores, técnicos, representantes, entre outros que possam interferir nos resultados.