REGRAS PARA SISTEMA DE APOSTAS E JOGO ONLINE

Ministério da Fazenda publica portaria de reconhecimento de entidades certificadoras

26-02-2024
Tempo de leitura 2 min

A nova Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (26) a Portaria MF-SPA/MF Nº 300, que estabelece os requisitos e os procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.

A portaria é assinada pela Secretária-Adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas, Simone Aparecida Vicentini, que é a substituta eventual do Secretário de Prêmios e Apostas.

De acordo com declarações anteriores da Fazenda, essa é a primeira de uma série de 12 portarias que vão definir novos aspectos da regulamentação do setor de apostas e cassinos online.  

A normativa apresenta as seguintes definições:

Entidade certificadora: pessoa jurídica com capacidade operacional reconhecida pelo Ministério da Fazenda para testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, os estúdios de jogo ao vivo e os jogos on-line utilizados pelos operadores de loteria de apostas de quota fixa, observados os requisitos técnicos estabelecidos em regulamento específico;

Sistema de apostas: sistema informatizado gerido e disponibilizado pelos operadores aos apostadores que possibilita o cadastro dos apostadores, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para o gerenciamento, operação e comercialização das apostas de quota fixa;

Agente operador: pessoa jurídica com outorga do Ministério da Fazenda para explorar loteria de apostas de quota fixa;

Componentes críticos: qualquer componente no qual uma falha ou comprometimento possa levar à perda de direitos do apostador, perda de receitas da União ou de destinatários legais, impedimento ou dificuldades de acesso do regulador às informações operacionais, ocorrência de acesso não autorizado aos dados do sistema de apostas, ou descumprimento das normas que regulamentam a operação de apostas de quota fixa no País;

Jogo on-line: canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras; e

Estúdio de jogo ao vivo: ambiente físico que utiliza tecnologia de transmissão de vídeo ao vivo para fornecer jogos on-line ao vivo a um dispositivo de jogo remoto integrado ao sistema de apostas que permite ao apostador participar de jogos ao vivo, interagir com os atendentes do jogo e com outros apostadores.

A portaria também define que as apostas de quota fixa de que tratam a Lei nº 13.756, de 2018, e a Lei nº 14.790, de 2023, somente poderão ter por objeto os jogos on-line ou eventos virtuais de jogo on-line que contenham fator de multiplicação do valor apostado que defina previamente o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada, em consonância com o disposto nos incisos II, VIII e IX do art. 2º, e no inciso II do art. 3º, da Lei nº 14.790, de 2023.

Confira a íntegra da Portaria no Diário Oficial da União e na página de Legislação do BNLData. 

 

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