Artigo de Breno Ávila de Souza Pereira

Adaptação das empresas às novas regras de publicidade deve ser imediata, afirma advogado

26-02-2024
Tempo de leitura 1:18 min

Em artigo publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão, o advogado Breno Ávila de Souza Pereira, do escritório Carvalho Borges Araújo Advogados, analisa a regulamentação das apostas e jogos online pelo ponto de vista da publicidade.

Como escreve Pereira, por anos, o setor não tinha regras específicas e se “autorregulou”, inclusive em questões publicitárias, “com a utilização de técnicas de divulgação em mídias sociais, via influenciadores digitais”.

“Agora, em razão das regras trazidas pela Lei nº 14.790/2023, reforçadas pelo recém aprovado Anexo ‘X’ ao Código de Autorregulamentação Publicitária, do CONAR [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária], muitas destas técnicas não mais serão permitidas, o que forçará uma adaptação do setor”, analisa o advogado.

Entre as regras estabelecidas pela lei 14.790, estão: necessidade de inclusão de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios; proibição da apresentação da aposta como algo socialmente atraente; proibição da divulgação de relatos de que as apostas contribuíram, de alguma forma, para qualquer tipo de êxito financeiro, pessoal ou social; proibição da divulgação da ideia de que a aposta pode constituir fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro.

Regras semelhantes são mencionadas também no Anexo X do CONAR, que estabelece ainda a necessidade de as peças publicitárias apresentarem mensagens como “jogue com responsabilidade”, “apostar pode causar dependência” e o símbolo “+18” (a fim de reforçar que se trata de algo permitido apenas para o público maior de idade).

Pereira afirma que as empresas já devem se adaptar às mudanças na comunicação. “Embora a lei ainda careça de regulamentação específica do Ministério da Fazenda, que não deve tardar a ser editada, as regras relativas à publicidade já estão em vigor, especialmente em razão do Anexo editado pelo Conar. Sendo assim, a adaptação das empresas que exploram o setor, que antes operavam sem regras claras no tocante à publicidade, deve ser imediata”, analisa.

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