O Governo do Estado do Paraná publicou neste mês dois decretos com o objetivo de modernizar determinar regras claras a serem seguidas pelos operadores lotéricos na exploração de modalidades lotéricas em consonância com a legislação federal, e que serão fiscalizadas pela Lottopar.
Por meio do Decreto 5038/2024, o Governo do Paraná regulamentou as modalidades lotéricas de prognóstico numérico, que é a modalidade lotérica em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso; a espécie passiva, que é a modalidade lotérica em que o apostador adquire o bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico); prognóstico específico, que é a modalidade lotérica em que o apostador realiza a indicação de números de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros e eventualmente o símbolo ou nome de uma entidade desportiva, contidos nas cartelas impressas ou virtuais dos canais eletrônicos; prognóstico esportivo, que é a modalidade lotérica em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos; e a modalidade instantânea, que é a loteria que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação. Essas modalidades podem ser comercializadas em meios físicos (impressos, cartelas) ou virtuais.
Com isso, o Paraná consolida o caminho para atrair empresas interessadas na exploração de serviços lotéricos de todas as modalidades lotéricas autorizadas pela Legislação Federal e somente no território do Estado, ficando proibida a comercialização de produtos lotéricos autorizados pela Lottopar em outros Estados.
Além disso, os operadores lotéricos devem cumprir as obrigações previstas na legislação, observar as normativas deste decreto referentes à prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e à Manipulação de Resultados, habilitar-se no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) e estar integrados em tempo real à plataforma de gestão e meios de pagamento contratada pela Lottopar com a integração total de sistemas, sejam eles físicos ou virtuais, bem como reportar à Lottopar os casos de indícios de atividades suspeitas por apostador e proibir a transparência de créditos entre apostadores, em conjunto às demais determinações contidas no Decreto 5038/2024.
JOGO RESPONSÁVEL – O decreto prevê ainda medidas que devem obrigatoriamente ser seguidas pelo operadores lotéricos autorizados e que serão fiscalizadas pela Lottopar, a fim de garantir as boas práticas do jogo responsável, que incluem informações de que os jogos lotéricos não devem ser vistos como meios para recuperar perdas financeiras, nem resolvem problemas emocionais e de outras natureza, além de não ser uma fonte de renda, mas entretenimento e diversão.
DIREITOS DO APOSTADOR – Com a regulamentação dessas modalidades lotéricas, os operadores lotéricos autorizados pela Lottopar devem obrigatoriamente criar um serviço de atendimento ao consumidor, um canal de ouvidoria, um canal de ajuda exclusivo para atendimento ao ludopata, que são pessoas propensas a ter problemas com jogos.
Modernização das normas
Já o Decreto 5039/2024 altera, revoga e acrescenta dispositivos normativos no Decreto n.º 2.434, de 7 de junho de 2023. O objetivo é modernizar as normas que permitem a exploração das apostas de quota fixa no Estado do Paraná.
Dentre as atualizações, o Decreto define que a modalidade lotérica de Apostas de Quota Fixa consiste, nos termos da legislação federal, em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, e/ou virtuais de jogos on-line, sendo definido no momento de efetivação da aposta quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
Além disso, o Decreto define que as apostas esportivas poderão ser ofertadas pelo concessionário, isolada ou conjuntamente, nas seguintes modalidades: a física, aquela realizada presencialmente mediante a aquisição de bilhete impresso, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta, e a aposta virtual, aquela realizada diretamente pelo apostador em canal eletrônico, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta.
Na questão da prevenção à lavagem de dinheiro e manipulação de resultados, o site da Lottopar afirma que "os operadores devem adotar e implementar políticas, procedimentos e controle interno de integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes, entre os quais estão incluídos: integrar organismo nacional ou internacional de monitoramento da integridade esportiva, anular as apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos com a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos de temática esportiva, analisar as apostas por meio de mecanismos de monitoramento e de seleção, com o objetivo de caracterizá-las ou não como suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as operações que apresentarem suspeita de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo e suspender os pagamentos de prêmios oriundos de apostas investigadas pelo Poder Público sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva."