PEDE QUE SEJA MANTIDA A TERRITORIALIDADE DE CADA ESTADO

Lottopar ajuíza ação popular contra Loterj por operações em todo o território nacional

19-03-2024
Tempo de leitura 2:32 min

Após a Folha de S. Paulo noticiar que quatro casas de apostas esportivas online credenciadas no estado do Rio de Janeiro já operam de forma legal em todo o território brasileiro, a Loteria do Estado do Paraná – LOTTOPAR ajuizou uma ação popular na 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, o presidente da Autarquia, Hazenclever Lopes Cançado, PIXBET Soluções Tecnológicas Ltda e Rede Loto.

Beneficiadas por uma retificação de edital de loterias estaduais que abriu a possibilidade de que empresas explorem apostas esportivas em nível estadualmas possam aceitar clientes de todo o Brasil, as plataformas licenciadas no Rio de Janeiro passaram a comercializar em todo o território nacional. A LOTTOPAR sente-se lesada e pede que seja mantida a territorialidade por parte da LOTERJ.

A ação popular questiona a Retificação ao Edital de Credenciamento n.º 01/2023 para exploração das apostas esportivas que exige que a plataforma assegure prévia e expressa declaração e anuência do apostador de que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no Rio de Janeiro.

Segundo a LOTTOPAR, a iniciativa da LOTERJ em comercializar apostas em todo território nacional considerado um “ato antifederativo” causa prejuízo para União e estados e “ocasiona danos aos entes federativos, em especial às políticas públicas que estes desenvolvem”.


Daniel Romanowski, diretor-presidente da Lottopar

Detalhes

A LOTTOPAR também registra que o art. 35-A da Lei 14.790/23 das apostas esportivas e jogos online, os Estados e o Distrito Federal são autorizados a explorar, no âmbito de seus territórios, apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal. “Tal dispositivo, como se vê, já incorporou o princípio da territorialidade”, afirma a Loteria do Paraná.

A ação faz pedido para "invalidar os novéis itens 7.1.6.2. “e”, 8.9 e 9.2.1.5., “c”, iv – redação dada pela Retificação do Edital de Credenciamento nº 1/2023, e seus correlatos no Termo de Referência, e impor às credenciadas pela LOTERJ que impeçam, por meios tecnológicos apropriados de bloqueio territorial, apostas online por usuários que se encontrem fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro.”

Esta exploração em todo o território nacional causa prejuízo à União e aos demais Estados, já que desviam apostadores potenciais, e, com isto, os recursos derivados da loteria, para o Estado do Rio de Janeiro. Não será ocioso dizer que a loteria, suposto tratar-se de serviço público impróprio porque decorrente apenas da qualificação legal, e não de sua natureza, gera recursos importantes para que os entes federados desenvolvam políticas públicas, de interesse público primário", afirma o texto ajuizado.

Judicialização e guerra fiscal

As cinco empresas credenciadas no Paraná só atuam no território do estado e mantêm travas de georreferenciamento para usuários. Mas isso não ocorre com as casas do Rio.

No edital que credenciou as empresas, o Rio previu que as bets devem apenas informar que as operações de apostas são efetivadas no estado, sem qualquer trava de geolocalização para apostadores. A eliminação da restrição territorial foi feita por uma retificação do edital.

Como previaram especialistas, a posição do Rio é vista com potencial de desestabilizar o mercado em vias de regulamentação e causar judicialização e guerra fiscal.

À Folha, O presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, André Gelfi, disse que a situação gera apreensão entre as empresas, mas, após a aprovação da lei, isso tornou-se algo secundário no setor.

A lei pacificou que a autonomia dos estados é estadual. Se tem alguma prática que não condiz com a lei, cada um tira as próprias conclusões. Não consigo detalhar as implicações, mas é algo que infringe a lei federal”.

 

 

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