AÇÃO DA LOTERJ PROVOCOU INSEGURANÇA JURÍDICA

Controvérsia sobre loterias estaduais é apenas a “ponta do iceberg”, diz especialista

Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos
26-03-2024
Tempo de leitura 2:19 min

Através da Loterj, o estado do Rio de janeiro 'driblou' o entendimento jurídico de exploração de loterias no país e passou a permitir que casa de apostas credenciadas  explorem apostas esportivas em nível estadual mas possam aceitar clientes de todo o Brasil - passando a comercializar em todo o território nacional.

Isso tem causado insegurança jurídica no mercado, e na sexta-feira (22) o Ministério da Fazenda notificou a Loterj para que interrompa o credenciamento de casas de apostas esportivas online.

A Lottopar, autarquia paranaense que homologou cinco casas de apostas esportivas no estado do Paraná, ajuizou ação para impedir que a Loterj explore apostas esportivas em outros estados. 

No entendimento da Lottopar, a ação da Loterj ao retificar seu edital para credenciamento de empresas permitiu que as bets extrapolem o território do Rio de Janeiro, o que seria contrário a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos limites à exploração de loterias pelos estados.


A Lottopar, dirigida pro Daniel Romanowski, ajuizou ação pública contra a Loterj

Apenas o começo

Essa controvérsia da Loterj é apenas a ponta de um iceberg que tem potencial para gerar sérios riscos à abertura do mercado de apostas no Brasil”, alerta o sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Fabiano Jantalia.

Para ele, a regulação das apostas e das loterias estaduais, de modo geral, precisa urgentemente de um “choque de ordem, de um freio de arrumação”.

Apesar de já termos uma lei federal moderna e consistente, estamos mergulhados em um limbo jurídico por falta da esperada regulamentação. É isso que está levando a diversas confusões e distorções na aplicação da lei por algumas loterias estaduais”, defende Jantalia.

A Loterj informou em nota pública que a venda de seus produtos, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da Internet, não ultrapassa o limite territorial de competência da autarquia, legitimada e pacificada no STF.

“O apostador, como condição essencial para a conclusão de qualquer consumação, é obrigado a declarar que aceita e concorda com o fato de que a aposta é realizada, para todos os fins, no Estado do Rio de Janeiro”, acrescentou, por meio de nota.

A Loterj informou, ainda, que mantém diálogo com todas as esferas do setor público e privado, além dos órgãos de controle e de persecução, prezando um ambiente federativo e democrático. “Neste contexto, informamos que recebemos, ontem, o Ofício do Ministério da Fazenda, quer será analisado e respondido”, concluiu.

Insegurança jurídica

Enquanto a União não edita todas as normas regulamentadoras necessárias e não abre o procedimento de autorização, estados e até municípios têm procurado se antecipar à União, na expectativa de atrair operadores com valores de outorga e tributação mais baixos.

O problema é que esses editais de credenciamento e até a fiscalização das loterias estaduais vêm se baseando em leituras equivocadas tanto das decisões do STF sobre o tema, como das disposições da lei federal de apostas”, afirma Jantalia.

O advogado sustenta ainda que isso vem gerando uma crescente insegurança jurídica para o setor. “Se isso não for pronta e devidamente resolvido, corremos o sério risco de gerar uma guerra das loterias e afastar os operadores, prejudicando todo o esforço feito pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional para viabilizar a abertura desse mercado”, afirma Jantalia.

 

 

 

 

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