A Loterj emitiu nota oficial em que disputa a visão do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) sobre o embate entre Estados e União quanto à exploração das apostas esportivas no Brasil a Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
A autarquia carioca entende que suas ações estão dentro do arcabouço legal, e por isso não ultrapassam seu limite territorial de competência pois a atividade é integralmente concentrada localmente.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) emitiu uma nota oficial de posicionamento em relação ao fato de o Ministério da Fazenda ter recomendado que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) interrompesse o credenciamento de casas apostas nos moldes atuais.
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Como repercutido pela Yogonet, o processo conduzido pela Loterj levanta preocupações no setor sobre a questão da territorialidade. Isto é, a possibilidade de uma empresa obter a licença regional por uma taxa bastante menor do que a nacional (R$ 5 milhões contra os R$ 30 milhões fixados pela lei 14.790/2023) e oferecer seus serviços para apostadores de fora do Rio de Janeiro, ou seja, de todo o território nacional, "driblando" a legislação federal e a de outros estados.
Resposta
Em resposta divulgada na noite desta segunda-feira, 1 de abril, a Loterj contesta a posição do IBJR e diz que a autarquia “saiu na frente e já possui um arcabouço regulatório legal, ao contrário da União, que ainda não regulamentou a forma de exploração das modalidades legalmente instituídas”.
Leia o pronunciamento da Loterj:
“NOTA DE RESPOSTA SOBRE POSICIONAMENTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE JOGO RESPONSÁVEL
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2024 - O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável se equivoca no tocante às críticas à Loterj, principalmente quanto ao credenciamento das operações de apostas esportivas online, já que o Estado do Rio saiu na frente e já possui um arcabouço regulatório legal, ao contrário da União, que ainda não regulamentou a forma de exploração das modalidades legalmente instituídas.
Quanto à possibilidade dos Estados para credenciar e definir o modo de operação das empresas, o próprio Instituto assume que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência dos Estados e do Distrito Federal para a exploração de loterias, caracterizado como serviço público.
Ressaltamos que o Edital de Credenciamento nº 01/2023 corrige um conceito de exploração do serviço de loterias desatualizado, nos moldes de 70 anos atrás, que desacompanhado de todas as mudanças políticas, social, econômica, cultural, tecnológica e populacional.
A venda de produtos da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da Internet não ultrapassa o limite territorial de competência da Autarquia, especialmente porque, em se tratando de modalidade virtual de serviço, não há qualquer trespasse do limite estadual, sendo a atividade integralmente concentrada no território do Rio de Janeiro.
Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ”