Em mais um capítulo da polêmica que tem gerado discussões no setor, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) divulgou uma nova nota oficial e encaminhou um ofício de resposta ao Ministério da Fazenda na última sexta-feira, dia 5 de abril.
Cabe lembrar que a Fazenda havia notificado a autarquia em março para que interrompesse o credenciamento estadual das casas de apostas sob o argumento de que, do modo que estava sendo feito, não estabelecia um limite para que as empresas atuassem apenas apenas no território do Rio de Janeiro.
“A LOTERJ esclarece que a regulamentação de apostas esportivas e jogos online do Estado do Rio não detém qualquer estipulação contrária à legislação federal, haja vista que a regulação ‘no âmbito do Estado do Rio de Janeiro’ apenas esclarece que, em se tratando de serviços em meio virtual, a prestação do serviço lotérico observa os termos da Lei Complementar no 116/2003. Plenamente respeitadas, portanto, as disposições do Decreto-Lei no 6.259/1944, assim como as demais leis e normas federais”, diz a nota oficial publicada pela Loterj.
A autarquia ressaltou ainda que o “consumo, por sua vez, sempre será precedido de declaração inequívoca de aceite e reconhecimento, pelo consumidor-apostador, da situação no Estado do Rio de Janeiro –, não há qualquer trespasse, seja materialmente, seja juridicamente, dos limites territoriais estaduais, sendo a atividade integralmente concentrada – e.g. situada, prestada e consumida – no território do Rio de Janeiro, para todos os fins”.
Já no ofício enviado ao Ministério da Fazenda, a Loterj cita as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exploração de atividades lotéricas por parte de estados e faz uma comparação do setor de apostas com o de e-commerce.
“Argumentamos que a exploração de atividades lotéricas em ambiente virtual deve ser compreendida à luz dos princípios que regem o comércio eletrônico (e-commerce), setor já amplamente consolidado e que segue princípios de territorialidade flexíveis, adaptados à realidade digital”, diz o ofício.
A nota oficial e o ofício podem ser lidos neste link.