Desde o começo de abril, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) está sob nova presidência: Plínio Lemos Jorge assumiu no lugar de Wesley Cardia, cujo mandato chegou ao fim.
Jorge é advogado, mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e atuou como juiz no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
Em entrevista exclusiva à Yogonet, o novo presidente da ANJL falou sobre os desafios do novo cargo e defendeu que os vetos à isenção da tributação para apostadores que tiverem ganho abaixo da primeira faixa do imposto de renda na lei 14.790 sejam derrubados pelo Congresso.
Confira:
Você assumiu a presidência da ANJL em um momento crucial para o setor, com a lei 14.790 aprovada e a regulamentação das apostas online em andamento. Na sua visão, qual o papel que a associação irá cumprir nas próximas etapas desse processo e quais são os maiores desafios para o mercado brasileiro?
A Associação Nacional de Jogos e Loterias continuará cumprindo o seu papel de representante das casas de apostas e defensora de um sistema íntegro, transparente e seguro tanto para os players quanto para os apostadores. Isso significa que seguiremos participando de forma ativa da construção do arcabouçou regulatório do mercado de apostas esportivas e jogos online, dando as nossas contribuições aos legisladores e ao Executivo, sempre espelhadas nas melhores práticas internacionais.
Nos próximos dias, estaremos totalmente focados em levar ao Congresso Nacional o entendimento sobre a importância da retirada dos vetos aos parágrafos do artigo 31 da Lei 14.790. A manutenção desses vetos pode anular a efetividade da regulamentação, uma vez que estabeleceria no país uma forma de tributação que incentiva a migração de apostadores para os sites ilegais.
Não faz sentido tributar Imposto de Renda descumprindo o conceito de Renda que é dado pela Constituição Federal. A ANJL defende que o recolhimento do imposto seja anual e acima do valor da faixa de isenção do IR.
Há uma discussão forte sobre alguns estados (como Rio de Janeiro e Paraná) estarem criando regras e taxas próprias para o setor. Fala-se muito no risco de uma guerra fiscal e em insegurança jurídica. Como você vê essa questão? Acredita que o atual credenciamento conduzido pela Loterj, por exemplo, atrapalha a regulamentação nacional, como afirmam alguns críticos?
Não vejo risco de guerra fiscal, mas de insegurança jurídica, sim, nos casos em que as legislações estaduais vierem a atribuir às loterias estaduais prerrogativas que são da União. Há temas sobre os quais os Estados não podem legislar, como as regras de publicidade, por exemplo.
Além disso, nenhuma loteria estadual pode conceder outorga a uma casa de apostas para atuação em todo o território nacional, porque isso iria de encontro ao que a própria Lei 14.790 diz e ao que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 492 e 493, decidiu.
Ou seja, que os Estados e o Distrito Federal têm o direito de explorar serviços de loteria, desde que em seus territórios. Para a ANJL, as loterias estaduais são, portanto, legítimas, desde que não invadam aquilo que é de competência da União.
O Senado informou que vai dar início a uma CPI para investigar casos de manipulação de resultados no futebol. Como a ANJL vê a questão da integridade e do jogo responsável? Há algo que as empresas possam fazer para coibir esquemas de apostas e assim enfrentar a manipulação de resultados?
Para a ANJL, a principal vítima de esquemas de manipulação de resultados são as próprias casas esportivas, porque um sistema fraudulento, inseguro, afasta os apostadores do mercado e, portanto, prejudica os sites. Enquanto meia dúzia de pessoas se dão bem, todo um mercado fica comprometido, sob desconfiança.
As empresas já adotam medidas para coibir essas práticas, como uso de softwares de monitoramento, capazes de identificar indícios de manipulação, além de um trabalho de conscientização. A regulamentação introduzida pela Lei 14.790 fixou também diversas regras que devem dificultar ou, ao menos, inibir novos casos.