Regras para o setor

Secretaria de Prêmios e Apostas publica portaria sobre meios de pagamento

18-04-2024
Tempo de leitura 2:35 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou nesta quinta-feira, 18 de abril, a portaria normativa SPA/MF Nº615, que estabelece regras relacionadas a pagamentos nas plataformas online.

Assinado pela secretária-adjunta da SPA, Simone Vicentini, o texto é dividido em quatro capítulos, que tratam de pontos como movimentação de recursos, contas e pagamento de prêmios. 

Entre as regras, está a obrigatoriedade de a empresa ter uma reserva financeira de, no mínimo, R$ 5 milhões para garantir o pagamento dos prêmios "em caso de insolvência ou iliquidez". Além disso, o apostador deve receber os valores devidos em até duas horas após a solicitação de retirada e é vedado o uso de cartão de crédito, boletos e criptoativos.

Como resume o site BNLData, estes são os principais pontos da nova portaria publicada:

  • Empresas de meio de pagamento (agente operador) ficam proibidas de utilizar os recursos dos apostadores mantidos nas contas transacionais, mesmo que transitoriamente, para cobertura de prêmios devidos ou quaisquer outras despesas de responsabilidade do agente operador;
  • O agente operador não pode restringir a retirada do saldo financeiro disponível dos apostadores, devendo os recursos financeiros estarem disponíveis na conta cadastrada do apostador em até duas horas após a solicitação de retirada;
  • Mediante opção do apostador, os prêmios recebidos podem permanecer na conta transacional (conta de depósito ou de pagamento pré-paga, de titularidade do agente operador), com registro na conta gráfica (conta virtual, disponibilizada pelo agente operador em seu sistema de apostas, que permite a cada apostador gerenciar suas apostas), para utilização de seus créditos em novas apostas, perante o mesmo agente operador;
  • O agente operador deve constituir reserva financeira, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores, no valor mínimo de R$ 5 milhões;
  • As empresas de meios de pagamento não poderão permitir transações com plataformas que não tenham recebido a autorização para explorar apostas de quota fixa, contado um prazo de seis meses após a data de publicação de regulamento específico da SPA que estabeleça as regras e condições para obtenção dessa autorização;
  • O agente operador fica impedido de permitir a realização de apostas sem prévia liquidação da transferência eletrônica de aporte financeiro, ou seja, conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas; firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por parte de apostador e promover ou permitir acesso, por meio de seu estabelecimento físico ou de seus canais eletrônicos, à pessoa física ou jurídica que conceda crédito ou realize operação de fomento mercantil a apostadores;
  • É proibido ao agente operador aceitar aportes financeiros por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, cheques, ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos, pagamentos ou transferências provenientes de conta que não tenha sido previamente cadastrada pelo apostador, pagamentos ou transferências provenientes de terceiros, cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos de pagamento pós-pagos e qualquer outra alternativa de transferência eletrônica não prevista. 
  • Em caso de não realização do evento real de temática esportiva ou do evento virtual de jogo online que impossibilite a apuração do resultado da aposta, os valores apostados serão integralmente devolvidos aos apostadores por meio de crédito na conta gráfica, na rubrica saldo financeiro disponível do apostador;
  • Admite-se a utilização de diferentes contas transacionais pelo agente operador, inclusive em instituições financeiras ou de pagamento distintas.

A publicação da portaria integra a fase 1 da agenda regulatória estabelecida pelo Ministério da Fazenda. As próximas etapas preveem a publicação de portarias sobre sistemas de apostas e autorização, combate à lavagem de dinheiro, jogo online, fiscalização, ação sancionadora, jogo responsável e destinações sociais.

O texto completo da portaria, com todas as regras sobre os meios de pagamento, pode ser acessado neste link.

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