A Loterj, órgão do Governo do Rio de Janeiro responsável pela gestão das loterias do Estado, ajuizou uma ação para requerer ordem judicial determinando à Anatel que derrube os sites de casas de apostas que não tenham obtido a licença estadual.
A Loterj argumenta que esses sites violam legislações federais e estaduais e expõem cidadãos a riscos, além de comprometerem a ordem pública e econômica. A ANATEL, por sua vez, respondeu que só pode agir para bloquear sites mediante ordem judicial, conforme o princípio da legalidade e o respeito ao sigilo das comunicações, destacando a distinção entre provedores de conexão e provedores de conteúdo.
Segundo reportagem do site InfoMoney, a medida contraria a lei federal de regulamentação de apostas esportivas e "é vista como mais uma das tentativas do órgão de dificultar a regulamentação de apostas esportivas pelo governo federal".
Leia: Loterj envia ofício de resposta ao Ministério da Fazenda sobre credenciamento de casas de apostas
Ao site, o sócio da área de Gaming & E-sports de TozziniFreire Advogados, Caio de Souza Loureiro, afirmou: “Não há fundamentação jurídica ao pedido, pois ele se baseia em Decreto Estadual, que jamais pode se sobrepor à Lei Federal. A medida é mais uma tentativa da Loterj em atrapalhar o andamento da regulação federal
Além do pedido de tutela, a petição assinada pelo presidente da Autarquia carioca, Hazenclever Lopes Cançado destaca que “além da violação continuada e objetiva às normas de regência da exploração dos produtos lotéricos e da fiscalização das telecomunicações e do ambiente virtual, há risco permanente de crimes financeiros (incluindo a lavagem de capitais, sonegação fiscal e evasão de divisas) e contra as relações de consumo”.
O advogado Loureiro destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a quebra do monopólio da União e permitiu que os Estados também explorassem os serviços lotéricos (do qual as apostas são uma espécie). “Fica clara a primazia da União para legislar sobre a matéria”, afirma.