Como o Yogonet repercutiu no início da semana, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), autorizou o ingresso de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender dois parágrafos da lei 13.756/2018, que autorizou as apostas e jogos online e teve trechos modificados pela lei 14.790/2023.
Nesta quarta-feira, dia 08 de maio, o site BNLData publicou que outros seis estados (São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul) e o Distrito Federal também participam da ação. Os parágrafos questionados são o segundo e o quarto do artigo 35-A (capítulo quinto).
Os trechos dizem:
2º Ao mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas 1 (uma) única concessão e em apenas 1 (um) Estado ou no Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.790, de 2023)
4º A comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade. (Incluído pela Lei nº 14.790, de 2023)
O argumento dos estados é que, ao impedir que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica obtenha concessão para explorar serviços lotéricos em mais de uma unidade federativa, a lei 13.756 viola artigos da Constituição Federal.
A mesma alegação é aplicada para o caso da publicidade, com os estados questionando a proibição de divulgarem produtos lotéricos em entes federativos diferentes daqueles onde os serviços são prestados.
Na visão dos autores da ação, os parágrafos da lei descumprem os preceitos do pacto federativo, da redução da desigualdade regional, da competência dos estados para explorar serviços públicos, entre outros, explica o BNLData.