ADI 7640 QUESTIONA TRECHOS DA LEI DE APOSTAS ESPORTIVAS

Ministro Luiz Fux, do STF, notifica Presidência da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados

Ministro Luiz Fux
21-05-2024
Tempo de leitura 1:46 min

O ministro Luiz Fux notificou o presidente da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados e deu o prazo de dez dias para que respondam sobre os questionamentos de sete estados mais o Distrito Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que pede a suspensão de dois parágrafos da lei 13.756/2018 - que autorizou as apostas e jogos online e teve trechos modificados pela lei 14.790/2023.

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Segundo a ADI, os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A, da Lei federal nº 13.756, de 2018, contrariam vários artigos da Constituição Federal com a proibição que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica obtenha concessão para explorar os serviços lotéricos em mais de um Estado e no Distrito Federal, e ao vedar que a publicidade do serviço público seja veiculada em território de ente diverso daquele em que o serviço é efetivamente prestado.


Cláudio Castro

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), iniciou o movimento e os estados de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal passaram participar da ação. Os parágrafos questionados são o segundo e o quarto do artigo 35-A (capítulo quinto). 

Associações seriam contra ADI

Fux também determinou que, após as respostas das autoridades, seja concedida vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para que se mnifestem no prazo de cinco dias.

Em postagem hoje, o site BNLData afirma que "tomou conhecimento que pelo menos dois estados estariam estudando para entrar como amicus curiae a favor da ação e que pelo menos duas associações estudam também participar da ADI, mas pela manutenção dos dispositivos da lei."

Ao site, o advogado Caio de Souza Loureiro, sócio no Tozzini Freire Advogados, comentou:

“A ADI 7640 é mais um capítulo no longo caminho da regulamentação das loterias – incluindo apostas esportivas e iGaming – no país. Um dos pontos problemáticos da Lei 14.790/2023 é, sem dúvida, a introdução do art. 35-A ao texto da Lei 13.756/2018, que visa normatizar a competência dos Estados para a prestação dos serviços lotéricos. Dentre as suas disposições, o § 2º do dispositivo traz uma invasão inconstitucional à competência dos Estados, ao restringir que cada operador detenha apenas uma concessão estadual, vedada a sua participação em licitações para outros Estados ou mesmo para outras concessões no mesmo Estado. Em iniciativa conjunta, sete Estados (das cinco regiões do país) e o Distrito Federal ajuizaram a ADI, que pretende a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo”.

 

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