A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) avaliou de forma positiva a portaria 827, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) na quarta-feira, dia 22 de maio. A norma reforça alguns pontos já estabelecidos na lei 14.790 e traz algumas regras novas.
Entre elas, está a de que todas as empresas de apostas têm até 31 de dezembro de 2024 para se adequarem à nova legislação, cumprindo os requisitos exigidos pelo governo. A partir de 1º de janeiro, as bets que estiverem atuando sem autorização da SPA ficam sujeitas a penalidades.
Plínio Lemos Jorge (esquerda) no BiS SiGMA Americas 2024
“Essa era a portaria mais aguardada pelos players por regulamentar uma série de regras importantes relacionadas não só à autorização como à operação de cada casa de apostas. Entre elas, por exemplo, as documentações exigidas, os requisitos financeiros mínimos que terão que ser atendidos e a quantidade de outorgas para um determinado número de marcas vinculadas a um mesmo grupo econômico”, destacou o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, em comunicado oficial.
“Do ponto de vista do jogador, como o processo de regulamentação estará em andamento para todos os operadores até o final deste ano, a partir do ano que vem ele saberá se está fazendo o seu jogo em uma plataforma segura e confiável, com a garantia de que receberá o seu prêmio caso acerte as suas apostas”, acrescentou Jorge.
A associação declarou ainda que o texto “atende às expectativas do mercado, que terá tempo hábil para se adequar às exigências". Além disso, a entidade lembrou que há novas portarias previstas no processo de regulamentação, cuja publicação deve sair até julho, segundo agenda estabelecida pela SPA.