Artigo no site Conjur

Secretaria de Prêmios e Apostas deve encarar "temas espinhosos" neste ano, analisam advogados

Alessandra Margotti e Carlos José Almeida (imagem: LinkedIn)
10-06-2024
Tempo de leitura 1:41 min

Em artigo publicado no site especializado em temas jurídicos Conjur no dia 6 de junho, os advogados Alessandra Margotti e Carlos José Almeida (ambos do escritório Margotti Advocacia) analisaram o trabalho da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) na regulamentação das bets.

Na visão dos advogados, a SPA tem lidado bem com o desafio de regular um mercado no qual os brasileiros gastaram mais de R$ 50 bilhões em 2023. “Em apenas três meses, a secretaria já publicou cerca de dez portarias para o setor, abordando temas espinhosos como o estabelecimento de regras e condições para obtenção da autorização para as empresas que quiserem atuar no Brasil, regras de transações e pagamentos e o procedimento para o reconhecimento de entidades certificadoras”, afirmam.

Eles citam ainda parcerias da SPA com o Ministério do Esporte e com a Advocacia Geral da União (AGU) na análise de pedidos de autorização para a exploração de apostas de quota fixa.

Margotti e Almeida afirmam que “com menos de um mês de atraso, a Secretaria já cumpriu todos os objetivos previstos para a Fase 1 de sua Agenda Regulatória estabelecida na Portaria SPA/MF nº 561/2024: uma eficiência de dar inveja às agências reguladoras, que contam com orçamentos mais robustos e possuem equipes bem maiores”.

Os autores do texto, no entanto, lembram que o trabalho não acaba por aí. “Conforme a Agenda, ainda em 2024 a SPA deverá encarar temas espinhosos, como a prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, o estabelecimento dos direitos básicos dos jogadores e o jogo responsável — tema de grande importância para todos os envolvidos no setor”.

Para os advogados, há também outras questões que representam desafios para a SPA. Entre eles, está a ação movida por estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dois parágrafos do artigo 35-A da Lei nº 13.756/2018, que permitiu a atividade das apostas de quota fixa no Brasil.

Em meio aos desafios, Margotti e Almeida consideram que o Brasil está avançando. “No final das contas, é preciso reconhecer que, entre dezembro de 2023 e maio de 2024, o governo federal, em especial a Secretaria de Prêmios e Apostas, vem dando passos largos em direção à regulamentação de uma atividade econômica relevante, a qual vinha sendo explorada sem qualquer contrapartida ao erário ou à população brasileira. Hoje, já é possível dizer que o jogo mudou”, finalizam.

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