A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 19 de junho, o projeto de lei (PL) 2.234/22, que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corrida de cavalos no Brasil. O texto foi aprovado em uma votação apertada: 14 votos favoráveis e 12 contrários.
“Não podemos mais perder essa grande oportunidade que outros países concorrentes já entenderam e enxergaram de gerar emprego, renda e impostos, que serão evidentemente revertidos em benefícios ao povo brasileiro nas áreas mais essenciais, como a saúde, educação, social e infraestrutura”, disse o relator do PL 2.234/22, senador Irajá Silvestre (PSD-TO), segundo a Agência Senado.
Irajá Silvestre (imagem: Pedro França/Agência Senado)
De acordo com o parlamentar, os investimentos no país a partir da legalização dessas modalidades de jogos podem chegar a R$ 100 bilhões, com a geração de cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos.
“Mesmo na contravenção, os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante e, como tal, devem estar sujeitos à regulamentação pelo Estado”, argumentou Irajá.
Confira abaixo os principais pontos do PL 2.234/22, que agora irá para discussão no plenário do Senado, onde todos os senadores têm direito ao voto.
- Pelo texto, os cassinos poderão ser instalados em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer. Em outras palavras, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.
- No geral, os estados e o Distrito Federal poderão ter apenas um cassino. Porém, há exceções que levam em conta o tamanho do território e a quantidade da população. São Paulo ficará autorizado a ter até três cassinos, ao passo que Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, poderão ter até dois cada um.
- Os cassinos poderão ser instalados em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros.
- No caso das embarcações fluviais com cassinos, elas não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.
- Para operar, as empresas responsáveis pelos cassinos terão que comprovar capital social mínimo de R$ 100 milhões. O credenciamento valerá por 30 anos.
- O texto autoriza que os bingos sejam explorados de forma permanente em locais específicos, seja em cartela física ou em modalidades eletrônicas e de videobingo.
- Cada município poderá ter uma casa de bingo. Entretanto, cidades maiores poderão ter um estabelecimento a cada 150 mil habitantes.
- Será possível promover bingos em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que forma não eventual.
- A autorização proposta para as casas de bingos é de 25 anos (prazo renovável por igual período), sendo necessário comprovar capital social mínimo de R$ 10 milhões.
- Entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura poderão explorar apostas em corridas de cavalos e também jogos de bingo e videobingo.
- A cada 700 mil habitantes, uma pessoa jurídica poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho em cada estado e no Distrito Federal. No caso de Roraima, apenas uma operadora poderá atuar, devido à população reduzida.
- A autorização para explorar o jogo do bicho será de 25 anos, com capital mínimo de R$ 10 milhões.
Como explica a Agência Senado, o PL 2.234/22 prevê a criação de dois novos tributos a serem pagos pelas operadoras credenciadas.
São eles: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). As casas de apostas serão isentas de outros impostos e contribuições.
A Tafija deverá ser paga a cada três meses, tendo valores diferentes para cassinos (R$ 600 mil) e casas de bingo e operadores de jogo do bicho (R$ 20 mil).
Já a Cide-Jogos terá alíquota de até 17% calculada em cima da receita bruta das empresas.
O projeto estabelece também a criação do Registro Nacional de Proibidos (Renapro). Trata-se de um cadastro com dados de pessoas impedidas de fazer apostas e até mesmo entrar em cassinos e salas de jogos. A inclusão na lista poderá ser solicitada pelo próprio cidadão, por ordem judicial ou pelo Ministério Público.