Prints de conversas por WhatsApp mostram que influenciadores recebiam uma conta diferenciada dos demais usuários das plataformas para fazer propaganda para o Tiger Fortune, o Jogo do Tigrinho, sendo que eles tinham acesso a uma aposta que era viciada em ganhar, segundo informações da Polícia Civil de Alagoas.
As investigações fazem parte da operação Game Over, iniciadas em outubro do ano passado e com operação deflagrada nesta segunda-feira, 17 de junho, com 12 alvos e pedido de apreensão no valor de R$ 38 milhões. Carros de luxo, lancha e dinheiro foram apreendidos com os influencers.
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Eles recebiam um link para uma conta de demonstração, chamada "demo", que era programada de forma diferente para sempre ganhar ‒ enquanto os usuários normais acessavam a plataforma normal, com odds diferentes em que sempre havia perdas.
Segundo reportagem do UOL, as conversas mostram que "os influencers ainda ganhavam comissão conforme conseguiam captar clientes para as plataformas", algo considerado uma prática criminosa pelo delegado do caso, Lucimério Campos.
"Você não pode ganhar dinheiro em cima de quem está apostando porque você está lucrando em cima de quem está perdendo. Quando você estimula e fecha contrato com comissão, você está estimulando e ganhando em cima daquele dinheiro que está sendo deixado na plataforma", afirmou o policial ao UOL.
Opinião da ANJL
A ANJL enviou nota à imprensa ontem, 19 de junho, com a opinião de que o Jogo do Tigrinho e similares podem ser publicizados desde que sigam as regras governamentais e do Conar, e que não prometam ganhos fáceis e deixem claro que são uma forma de entretenimento.
Leia a nota abaixo:
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) esclarece que, em relação às recentes reportagens sobre eventuais crimes cometidos por influenciadores que divulgam o Fortune Tiger, popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”, a Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023 regulamentaram o mercado de aposta de quota fixa no Brasil, com regras claras de publicidade responsável.
Qualquer divulgação, publicidade ou propaganda relacionada com apostas de quota fixa precisa ser feita de acordo com as regras legais e regulamentares de publicidade, privilegiando o jogo responsável, a transparência e esclarecendo que o mercado de apostas é sempre uma forma de entretenimento - jamais de ganhar dinheiro.
Nesse sentido, entende-se que o “jogo do tigrinho” deve cumprir as regras legais e regulamentares, sendo uma espécie de aposta de quota fixa, prevista na legislação.
A modalidade se enquadra na categoria de jogos online denominada “slot games” e pode ser operada pelos sites de apostas, por meio da Lei 14.790/2023 e normas infralegais, desde que cumpridos alguns requisitos legais, entre eles o de ser informado previamente ao jogador o fator de multiplicação do prêmio em caso de ganho na aposta e de possuir um gerador randômico definido no sistema de regas.
Com isso, quando o Fortune Tiger atende os requisitos legais e regulamentares, ele não se configura como jogo de azar, proibido na Lei de Contravenções Penais.
Independente disso, a violação do jogo responsável, a inobservância das regras de publicidade e das normas de proteção do consumidor e a fraude podem caracterizar crimes previstos na legislação penal.
A associação destaca que o atual posicionamento não se refere ao mérito das recentes operações das Polícias Civis de alguns estados, deflagradas a partir de investigações sobre a atuação de influencers.
O objetivo desta nota é esclarecer, juridicamente, a situação de legalidade desse e de outros jogos de quota fixa, que já operam sob legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
A Associação Nacional de jogos e Loteria destaca, ainda, que prima por um mercado regulado, ético e responsável, que tem no respeito ao seu consumidor um valor absoluto.