O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado, atendeu parcialmente à ação da Loterj para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueie 115 sites de casas de apostas sem licença estadual no Rio de Janeiro.
O pedido havia sido negado, em maio, pela 13ª Vara Federal Cível da SJDF. A informação foi postada no perfil do presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, no LinkedIn.
A decisão foi publicada na quinta-feira, 27 de junho. No dia seguinte, o presidente da Loterj protocolou ofício informando ao presidente da ANATEL que "promova a verificação da legitimidade operacional das empresas arroladas na inicial da ação".
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“Em estrita observância à decisão judicial em comento, após as céleres providências cabíveis, diante da determinação judicial para que a ANATEL promova a verificação da legitimidade operacional das empresas arroladas na inicial (ID 418209247) e determine a suspensão das atividades de loteria quota fixa por estarem em flagrante desacordo com a legislação vigente, repisa-se por mais um turno que as mencionadas empresas arroladas na inicial não têm autorização desta Autarquia para explorar o serviço público lotérico no Estado do Rio de Janeiro ”, escreve o ofício, segundo o BNLData.
Na decisão, Pablo Zuniga Dourado registra “que descabe falar, nesse momento processual, em determinação de bloqueio dos sites, tendo em vista que não houve o contraditório neste agravo de instrumento” e que “há relevante fundamento para antecipação dos efeitos da tutela recursal com base na urgência, pois a suposta ilegalidade dos sites que operam as apostas de quota fixa à margem das exigências legais se renova a cada dia, o que afeta a ordem econômica e prejudica o controle estatal sobre jogos de azar, acarretando implicações graves para a ordem pública e social”.
Ao final, ele determina que seja comunicado, com urgência, o juízo de primeiro grau e a ANATEL para que apresente contrarrazões ao agravo da Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
Avaliação jurídica
Em consulta do BNLData, advogados entendem "que a ANATEL só poderá tomar as providências cabíveis após ser notificada da decisão pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região".