Como informou o Yogonet ontem, o desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado, atendeu parcialmente à ação da Loterj para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueie 115 sites de casas de apostas sem licença estadual no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada na última quinta-feira, 27 de junho.
Nesta segunda-feira, 1° de julho, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgou uma nota de posicionamento contra a decisão do desembargador.
A nota afirma que a decisão viola o regime de transição nacional e a competência constitucional da União, e que a Secretaria de Prêmios e Apostas já havia evidenciado "a invalidade do decreto estadual 48.806/2023", utilizado pela Loterj para justificar o pedido.
Leia a nota completa:
Nota de Posicionamento: Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)
“O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) expressa sua preocupação com a decisão monocrática do TRF – 1ª Região, que concedeu em parte pedido feito pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), autorizando a ANATEL a verificar a legitimidade operacional das empresas de loteria de apostas de quota fixa exclusivamente no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, sem considerar a manifestação da União e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
A União, por meio da SPA/MF, evidenciou a invalidade do Decreto Estadual nº 48.806/2023, por violar o regime de transição nacional e a competência constitucional da União. A responsabilidade de autorizar, regular, fiscalizar e sancionar as apostas de quota fixa é do Ministério da Fazenda, sendo inaceitável que uma norma estadual preceda a legislação federal. Além disso, a decisão do TRF foi tomada sem o pronunciamento da ANATEL ou da União em segunda instância, contribuindo para um entendimento equivocado sobre a regulamentação do setor e seus impactos no mercado. A ANATEL, como agência reguladora de telecomunicações, não tem competência para verificar a legitimidade das operações de loteria.
O IBJR alerta que o posicionamento da LOTERJ fomenta a insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a eficácia do arcabouço legal consolidado pela Lei Federal nº 14.790/2023 e pelas recentes Portarias da SPA/MF, em que os operadores têm até o final do ano para obter suas licenças.
A decisão proferida pelo TRF – 1ª Região não é definitiva e deve ser objeto de recurso por parte da ANATEL e da União.”