O Ministério da Fazenda informou que prevê, ainda para o mês de julho, a publicação da portaria que vai regulamentar os jogos de aposta online. O documento definirá critérios técnicos e jurídicos para a modalidade, noticia reportagem do g1.
Há uma discussão no setor sobre a definição de jogos online, e quais modalidades estariam autorizadas a operar. A lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas, define que "os jogos online são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras", escreve o g1.
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Essa definição teria deixado aberta a possibilidade de funcionamento de jogos de caça-níqueis online (slot games), como o Fortune Tiger (popularmente conhecido como "Jogo do Tigrinho"), o que causou um grande debate jurídico no setor.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), por exemplo, afirma que o “Fortune Tiger consiste em um jogo de chance, na modalidade de quota fixa [em que o apostador sabe o quanto pode ganhar de acordo com o valor apostado], e não um jogo de azar, proibido pela Lei de Contravenções Penais”. Já alguns advogados e outras empresas discordam desse entendimento.
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Portaria
O Ministério da Fazenda informou, segundo o g1, que a portaria estabelecerá a exigência de que os jogos de aposta online cumpram alguns protocolos para serem reconhecidos legalmente – a certificação emitida por empresas habilitadas pela pasta do Governo Federal será um deles. Os jogos que não passarem por essa certificação não poderão ser considerados legais.
“(Além disso), os jogos deverão ser ofertados por operadores de apostas que tiverem autorização”, diz o Ministério. Os sites autorizados terão endereços terminados em bet.br. Segundo o ministério, até o momento, apenas uma plataforma pediu autorização para operar no Brasil – a Kaizen, dona da marca Betano.
As empresas que tiverem interesse em oferecer esses jogos terão até 31 dezembro de 2024 para se adequarem à nova legislação.
“A partir de 1º de janeiro de 2025, serão iniciadas as atividades de monitoramento e fiscalização e eventualmente de sanção das empresas que tiverem sido autorizadas. Aquelas que não tiverem uma autorização do Ministério da Fazenda não poderão ofertar serviço em nível nacional", afirmou a pasta.