Em decisão a ser cumprida imediatamente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou aos provedores de internet que bloqueiem as 115 url’s de plataformas de apostas arroladas na ação da Loterj por não terem a licença estadual para operação no Rio de Janeiro.
A Equipe de Matéria Finalística da 6ª Região atendeu a um interposto da Loterj após a decisão do desembargador Pablo Zuniga Dourado, Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Em despacho publicado no dia 30 de junho, o desembargador Pablo Zuniga Dourado atendeu ao pleito da Loterj e autorizou a Anatel a promover a verificação da legitimidade operacional das empresas apontadas pela autarquia.
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Já a decisão da 6ª Região afirmou que "seja determinado à ANATEL que proceda a intimação dos provedores de internet para que eles efetuem o bloqueio ou a suspensão dos sites arrolados pela LOTERJ, que exploram irregularmente apostas de quota fixa, no território do Estado do Rio de Janeiro, em desacordo com as normas indicadas, sempre que solicitado pela Autarquia Estadual a partir das fiscalizações promovidas, e independentemente de novas decisões."
Tendo feito a análise, a Anatel confirmou que as 115 plataformas não estão licenciadas a operar no estado.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) já haviam se pronuciado oficialmente contra a decisão do desembargador, e afirmaram que a "decisão viola o regime de transição nacional e a competência constitucional da União".