Confira os principais pontos

Secretaria de Prêmios e Apostas publica portaria sobre combate à lavagem de dinheiro

Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas (imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)
12-07-2024
Tempo de leitura 2:32 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou uma nova portaria nesta sexta-feira, dia 12 de julho, tratando de regras relativas ao combate à lavagem de dinheiro.

A portaria 1.143, assinada pelo secretário Regis Dudena, se soma a uma série de publicações que complementam a lei 14.790/23, trazendo normas para o setor de jogos e apostas.

Entre os pontos principais, está a obrigação das empresas de apostas fazerem classificações de risco dos apostadores (checar a sua capacidade econômica comparada com as apostas que faz e se é uma pessoa exposta politicamente ou próxima a políticos) e informar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esse órgão federal é responsável por monitorar movimentações e combater a lavagem de dinheiro. 

Funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados também devem passar por procedimentos de identificação e qualificação de riscos.

Clique aqui e acesse o texto completo da portaria

Com isso, a portaria define o grau de responsabilidades e os mecanismos que as casas de apostas devem adotar para monitorar atividades suspeitas em suas plataformas e reportá-las aos entes competentes. As regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.


Confira, abaixo, um resumo com os principais pontos da portaria 1.143:

  • "O agente operador de apostas deve encaminhar relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos na portaria."
  • "Os agentes operadores de apostas devem adotar procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade de apostadores ou de usuários da plataforma no momento do seu cadastramento, sem prejuízo de eventual necessidade de autenticação para a realização de apostas ou outras operações dentro da plataforma."
  • "Os agentes operadores de apostas devem adotar procedimentos que permitam qualificar os apostadores ou usuários da plataforma por meio de coleta, verificação e validação de informações, compatíveis com o seu perfil de risco."
  • "Os agentes operadores de apostas devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos."
  • "Os agentes operadores de apostas devem implantar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de LD/FTP [lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo e de proliferação de armas em destruição em massa] ou outro delito correlato."
  • "Os procedimentos de monitoramento, seleção e análise devem permitir a identificação das apostas e operações a elas associadas, devendo constar suas características, partes e demais envolvidos, valores, modalidade de aposta e forma de pagamento."
  • "Os dados cadastrais de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser armazenados pelo agente operador de apostas por no mínimo cinco anos, a contar do término do vínculo."
  • "Fica proibido ao agente operador de apostas compartilhar qualquer informação sobre comunicação ao Coaf com outrem que não o próprio Coaf e a Secretaria de Prêmios e Apostas, inclusive apostador, usuário da plataforma, demais envolvidos ou quaisquer terceiros, sob pena de responsabilização."
  • "O agente operador de apostas, não identificando ao longo de um ano civil aposta ou outra operação associada que devesse comunicar ao Coaf, deverá encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas a comunicação de não ocorrência de que trata o inciso III do art. 11 da Lei 9.163, de 1998."
  • "A comunicação de não ocorrência deve ser encaminhada via Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) ou por outro canal que seja criado e informado pela Secretaria de Prêmios e Apostas."

    Em caso de dúvidas sobre questões relacionadas à regulamentação, foi disponibilizado o e-mail [email protected]. No site da SPA, há também uma aba de perguntas frequentes que pode ser acessada neste link.
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