A Associação Nacional de Jogos e Loteria (ANJL) emitiu um comunicado à imprensa destacando a importância da portaria 1.143/2024, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda na última sexta-feira, dia 12 de julho.
Como explicado pelo Yogonet, os pontos principais da nova portaria incluem a obrigação das empresas de apostas fazerem classificações de risco dos apostadores (checar a sua capacidade econômica comparada com as apostas que faz e se é uma pessoa exposta politicamente ou próxima a políticos) e informar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Um dos principais temores sobre esse novíssimo mercado se refere à possibilidade de lavagem de dinheiro. Essa portaria mostra o quanto as empresas regulamentadas estarão comprometidas a combater isso, uma vez que terão que comprovar que estão implementando esses mecanismos rigorosos de controle, definidos pelo Ministério da Fazenda”, avalia o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.
Ele acrescenta que a portaria é “mais uma medida que vem para separar ‘o joio do trigo’, quando o mercado estiver regulamentado, a partir de 1º de janeiro do ano que vem”.
No comunicado à imprensa, a ANJL lembra que essas regras serão seguidas apenas por empresas regulamentadas. Isso, na visão da associação, reforça a necessidade de combate ao mercado ilegal, já que sites clandestinos não terão qualquer compromisso com o enfrentamento à lavagem de dinheiro.
Confira, abaixo, um resumo com os principais pontos da portaria 1.143:
"O agente operador de apostas deve encaminhar relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos na portaria."
"Os agentes operadores de apostas devem adotar procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade de apostadores ou de usuários da plataforma no momento do seu cadastramento, sem prejuízo de eventual necessidade de autenticação para a realização de apostas ou outras operações dentro da plataforma."
"Os agentes operadores de apostas devem adotar procedimentos que permitam qualificar os apostadores ou usuários da plataforma por meio de coleta, verificação e validação de informações, compatíveis com o seu perfil de risco."
"Os agentes operadores de apostas devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos."
"Os agentes operadores de apostas devem implantar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de LD/FTP [lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo e de proliferação de armas em destruição em massa] ou outro delito correlato."
"Os procedimentos de monitoramento, seleção e análise devem permitir a identificação das apostas e operações a elas associadas, devendo constar suas características, partes e demais envolvidos, valores, modalidade de aposta e forma de pagamento."
"Os dados cadastrais de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser armazenados pelo agente operador de apostas por no mínimo cinco anos, a contar do término do vínculo."
"Fica proibido ao agente operador de apostas compartilhar qualquer informação sobre comunicação ao Coaf com outrem que não o próprio Coaf e a Secretaria de Prêmios e Apostas, inclusive apostador, usuário da plataforma, demais envolvidos ou quaisquer terceiros, sob pena de responsabilização."
"O agente operador de apostas, não identificando ao longo de um ano civil aposta ou outra operação associada que devesse comunicar ao Coaf, deverá encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas a comunicação de não ocorrência de que trata o inciso III do art. 11 da Lei 9.163, de 1998."
"A comunicação de não ocorrência deve ser encaminhada via Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) ou por outro canal que seja criado e informado pela Secretaria de Prêmios e Apostas."
A íntegra da portaria pode ser conferida neste link (foi publicada também uma retificação que pode ser vista aqui).