Cassinos, bingos e jogo do bicho

Irajá afirma que legalização dos jogos de azar físicos pode gerar mais de 1 milhão de empregos

Imagem: Pedro França/Agência Senado
15-07-2024
Tempo de leitura 4:03 min

A legalização dos cassinos, bingos e jogo do bicho no Brasil pode gerar mais de 1,2 milhão de novos postos de trabalho diretos e indiretos em um intervalo de cinco anos.

A estimativa foi apresentada pelo relator da proposta no Senado, senador Irajá Silvestre (PSD-TO), em uma entrevista ao jornal O Tempo.

“Os estudos técnicos e científicos que foram elaborados por várias instituições sérias do mercado apontam que, uma vez legalizado os jogos, apostas e resorts integrados, nós vamos ter investimentos da ordem de mais de R$ 100 bilhões no universo de cinco anos. Esses mesmos estudos apontam que serão criados, num espaço de tempo de cinco anos, mais de 1,2 milhão de novos postos de trabalho. Isso direto e indireto”, afirmou Irajá.

O parlamentar, no entanto, não mencionou, durante a entrevista, quais instituições fizeram essa estimativa. Ele ressaltou a importância que o projeto terá para o turismo, descrito como uma indústria que demanda muita mão de obra.

Confira a entrevista completa abaixo:




Irajá destacou que o projeto de lei (PL) 2.234/22 estabelece diferentes mecanismos para coibir lavagem de dinheiro, o vício em jogos, sonegação fiscal, evasão de divisas e o endividamento dos apostadores.

“Para essas pessoas que ainda têm uma visão ultrapassada de que, no jogo, as pessoas chegam lá no cassino com a mala de dinheiro em espécie, como a gente está acostumado a ver em filmes, em Hollywood, isso hoje não existe. Nós estamos vivendo a era da informática, da internet, da digitalização”, argumentou Irajá.

“Para o apostador poder participar de qualquer modalidade de jogo, seja cassino, seja o bingo, seja o jogo do bicho ou mesmo corrida de cavalo, ele tem que abrir uma conta no CPF dele, na pessoa física. Não pode ser nem na jurídica. E toda a movimentação ele tem que fazer por essa conta, seja com aposta ou eventualmente, recebendo algum prêmio. Por que eu estou explicando isso? Porque todo o processo, ele é rastreável, ele é auditável. Ele pode ser fiscalizado pela Receita Federal, pela Polícia Federal, pelos órgãos de controle”, explicou.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 19 de junho, o PL 2.234 ainda não tem data para ser votado no plenário. O próprio Irajá está pleiteando que a proposta seja colocada em votação antes de 18 de julho, quando os senadores entram em recesso parlamentar.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entretanto, já declarou que a tendência é a discussão ocorrer a partir de agosto, mês em que o recesso termina e os parlamentares voltam às atividades.

Confira, abaixo, um resumo com os principais pontos do projeto, segundo a Agência Senado:

Cassinos

- Pelo texto, os cassinos poderão ser instalados em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer. Em outras palavras, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

- No geral, os estados e o Distrito Federal poderão ter apenas um cassino. Porém, há exceções que levam em conta o tamanho do território e a quantidade da população. São Paulo ficará autorizado a ter até três cassinos, ao passo que Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, poderão ter até dois cada um.

- Os cassinos poderão ser instalados em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros.

- No caso das embarcações fluviais com cassinos, elas não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos

- Para operar, as empresas responsáveis pelos cassinos terão que comprovar capital social mínimo de R$ 100 milhões. O credenciamento valerá por 30 anos.

Bingos

- O texto autoriza que os bingos sejam explorados de forma permanente em locais específicos, seja em cartela física ou em modalidades eletrônicas e de videobingo.

- Cada município poderá ter uma casa de bingo. Entretanto, cidades maiores poderão ter um estabelecimento a cada 150 mil habitantes.

- Será possível promover bingos em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que forma não eventual. 

- A autorização proposta para as casas de bingos é de 25 anos (prazo renovável por igual período), sendo necessário comprovar capital social mínimo de R$ 10 milhões.

- Entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura poderão explorar apostas em corridas de cavalos e também jogos de bingo e videobingo.

Jogo do bicho

- A cada 700 mil habitantes, uma pessoa jurídica poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho em cada estado e no Distrito Federal. No caso de Roraima, apenas uma operadora poderá atuar, devido à população reduzida.

- A autorização para explorar o jogo do bicho será de 25 anos, com capital mínimo de R$ 10 milhões.

Tributação

Como explica a Agência Senado, o PL 2.234/22 prevê a criação de dois novos tributos a serem pagos pelas operadoras credenciadas.

São eles: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). As casas de apostas serão isentas de outros impostos e contribuições.

A Tafija deverá ser paga a cada três meses, tendo valores diferentes para cassinos (R$ 600 mil) e casas de bingo e operadores de jogo do bicho (R$ 20 mil).

Já a Cide-Jogos terá alíquota de até 17% calculada em cima da receita bruta das empresas.

O projeto estabelece também a criação do Registro Nacional de Proibidos (Renapro). Trata-se de um cadastro com dados de pessoas impedidas de fazer apostas e até mesmo entrar em cassinos e salas de jogos. A inclusão na lista poderá ser solicitada pelo próprio cidadão, por ordem judicial ou pelo Ministério Público.

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