LABORATÓRIO NA ITÁLIA

Quinel Limited é a mais nova certificadora autorizada pela SPA a atuar no país

15-07-2024
Tempo de leitura 1:27 min

O laboratório internacional de certificação Quinel Limited é a mais nova empresa a ter a capacidade operacional reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA). 

A entidade poderá ser certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos online a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e o reconhecimento é válido pelo prazo de três anos.

Além da Quinel Limited, a Gaming Laboratories International (GLI), a BMM Spain Testlabs, eCOGRA Limited e a Gaming Associates Europe já foram reconhecidas pela SPA. 

Empresa

Com mais de uma década de atuação, a Quinel Limited é um laboratório de testes independente e internacionalmente credenciado e corpo de inspeção no campo dos jogos, com um laboratório na Itália e escritórios em Malta e no Reino Unido.

Em maio deste ano, a Quinel foi habilitada pela Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) para atuar junto aos operadores de loterias e apostas esportivas no Paraná.

Confira abaixo a íntegra da portaria:

PORTARIA SPA/MF Nº 1.132, DE 9 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Quinel Limited como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.045212/2024-58, conforme Nota Técnica SEI nº 1797/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

 

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