O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto criando a Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. A nova estrutura ficará subordinada ao Ministério do Esporte, comandado por André Fufuca (PP).
Publicado na última sexta-feira, dia 12 de julho, no Diário Oficial da União, o decreto 12.110 estabelece que a secretaria terá as seguintes diretorias:
A criação da secretaria já havia sido adiantada por Fufuca em uma entrevista ao programa Bom Dia, Ministro no final de junho.
“Teremos a Secretaria de Apostas Esportivas. É uma secretaria que está sendo feita através de uma reestruturação junto à Casa Civil. Entre as ações e atribuições dessa secretaria, teremos a questão da integridade esportiva. Integridade essa que, além de acompanhar toda a questão esportiva, [acompanhará] também a das apostas”, disse, na época, o ministro.
Cabe lembrar que já existe, dentro do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), chefiada por Regis Dudena.
No entanto, a nova pasta do Ministério do Esporte terá um foco maior na questão da integridade, como aponta o texto do decreto. Entre as funções da secretaria estão:
"Planejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a manutenção da integridade das apostas esportivas, de forma a detectar, combater e prevenir manipulações de eventos e resultados esportivos"
"Atuar em parceria com outros órgãos da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prevenção e no combate à manipulação das apostas esportivas, no âmbito das competências da Secretaria"
"Comunicar a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre os indícios de fato apurado que atente contra a integridade e a imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, quando passíveis de aposta de quota fixa"
"Supervisionar a análise, relacionada a políticas esportivas, dos pedidos de autorização de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, para fins de anuência, nos termos da legislação vigente"
"Definir e manter atualizada e acessível ao público a lista das modalidades esportivas e das entidades de prática esportiva que possam ser objeto de apostas nos eventos reais de temática esportiva de que trata o art. 3º,caput, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023"
O texto completo do decreto 12.110 está disponível neste link.