Processos sancionatórios

Medida liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende processos da Loterj

19-07-2024
Tempo de leitura 1:37 min

A novela jurídica sobre o caso da regulamentação de casas de aposta de quota fixa no Rio de Janeiro teve mais um capítulo na manhã desta sexta-feira, 19 de julho.

O juiz da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias concedeu liminar para as empresas LeoVegas Gaming, TSG Interactive Gaming Europe Limited (Flutter Group, que opera o Pokerstars) e PPB Counterparty Services Limited (operadora da Betfair).

Com isso, a Justiça Federal do Rio deferiu o pedido de antecipação de tutela, suspendendo o processo administrativo sancionatório instaurado pela Loterj em virtude da exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa.

A informação foi publicada no BNLData.

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A decisão se baseia na lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, e reconhece que a "União atribui ao Ministério da Fazenda autorizar a exploração em caráter oneroso da modalidade lotérica de aposta de quota fixa".

 “Não é atribuição da LOTERJ autorizar a atividade econômica em questão, exigindo dupla chancela administrativa", escreve a decisão. Em outra parte, o magistrado afirma: "(...) considero que a LOTERJ esteja criando embaraço regulatório e obrigação para as operadoras de apostas no espaço da competência federal”.

Leia também: Despacho de desembargador exige manifestação da Loterj em caso de bloqueios de sites de apostas sem licença

A Loterj pode recorrer da decisão liminar.

O despacho do juiz Sérgio Bocayuva vai ao encontro de grande parte de especialistas, associações e até da Advocacia Geral da União (AGU), que recorreu da decisão que obrigou a Anatel a bloquear plataformas de apostas em atuação no Rio de Janeiro que não haviam adquirido a licença estadual. 

O argumento da AGU é o mesmo: a regulamentação do mercado de apostas é de competência do governo federal. 

A Loterj afirma que os processos administrativos sancionatórios foram instaurados para coibir a exploração de jogos e loterias sem a autorização do Estado do Rio de Janeiro e/ou da União, sob pena de aplicação das sanções previstas Decreto 48.806/2023.

Dessa forma, a autarquia, no cumprimento de suas atribuições regulamentares, instaurou esses processos para que as casas de apostas irregulares tenham a oportunidade de trabalhar legalizadas no estado do Rio de Janeiro.

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